PORTARIA N° 062/2023
DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO DE SUPOSTA IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2023
Data da Publicação: 06/07/2023
EMENTA
- DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO DE SUPOSTA IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA Nº 062/2023 DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO DE SUPOSTA IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, e as disposições da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 e, Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios administrativos previstos no artigo 37. Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito. Considerando que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa. Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais. RESOLVE: Art. 1º - Determinar a instauração Processo Administrativo de Sindicância, para apuração de eventuais responsáveis pela depredação e dano material a bem público do município de Ouro Verde, tendo em vista suposta conduta merecedora de apuração. Art. 2º - A presente portaria é peça inicial do processo administrativo de sindicância e será acompanhada dos autos referenciados. Art. 3º - Na instrução probatória observar-se-á o disposto na legislação municipal. Art. 4º - A comissão será composta pelos servidores municipais Almir Balena, Carlos Alberto dos Santos e Alex Tadeu de Oliveira. Art. 5º - A Comissão, ora constituída, terá o prazo para decisão, que não poderá exceder a 20 (vinte) dias, admitida a sua prorrogação por até 40 (quarenta) dias, quando as circunstâncias o exigirem ou, ainda, por prazo superior em razão da ocorrência de fatos que independam de ato ou decorram de omissão da Administração, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º -Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE OURO VERDE/SC, 06 de julho de 2023. MOACIR MOTTIN PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DATA SUPRA: GIOVANA DO PRADO DA MOTTA VICE PREFEITA MUNICIPAL
