DECRETO N° 4036/2023

DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PARA PEQUENAS COMPRAS E SERVIÇOS DE PRONTO PAGAMENTO PELA LEI FEDERAL 14.133/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 02/10/2023

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PARA PEQUENAS COMPRAS E SERVIÇOS DE PRONTO PAGAMENTO PELA LEI FEDERAL 14.133/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC.

Integra da Norma

DECRETO Nº 4036/2023 – DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.

 

DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PARA PEQUENAS COMPRAS E SERVIÇOS DE PRONTO PAGAMENTO PELA LEI FEDERAL 14.133/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC.

 

O Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, usando de competência privativa que lhe confere o art. 86 da Lei Orgânica Municipal,

Considerando a Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);

Considerando a necessidade de observância aos princípios previstos no art. 5º da referida lei, assim como às disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de Setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro);

Considerando que o § 2º do art. 95 da Lei Federal 14.133/2021 menciona que é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

DECRETA:

 

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o procedimento para pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento pela Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Município de Ouro Verde-SC.

 

Art. 2º As pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento refere-se ao disposto no § 2º do art. 95 da Lei Federal 14.133/2021, sempre acompanhando a atualização do valor na Lei Federal.

 

Art. 3º O procedimento para as pequenas comprasse prestação de serviços de pronto pagamento ocorrerá da seguinte forma:

  1. Declaração Unificada (Anexo Único) sobre:
    1. Inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
    2. Cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91, se couber;
  1. Cumprimento da Lei nº 13.709/2018 – LGPD;
  1. Certidão de ausência de penalidades impeditivas de licitar e contratar nas seguintes fontes mantidas pela Controladoria-Geral da União – CGU, tanto em nome do fornecedor quanto de seu sócio majoritário ( 12 da Lei nº 8.429/1992):
    1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
    2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;
  2. Comprovação de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
  3. Comprovante de regularidade com o FGTS;
  4. Comprovante de regularidade com a Justiça do Trabalho;

 

Parágrafo único.  Fica expressamente proibida pequenas compras e contratações de prestações de serviços de pronto pagamento sem observância do disposto no caput deste artigo.

 

Art. 4º Pequenas compras ou prestação de serviço de pronto pagamento aplica-se apenas às despesas realizadas em caráter excepcional e que comprovadamente não se subordinem ao processo normal de aquisição.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

 

Município de Ouro Verde, 02 de Outubro de 2023.

 

Moacir Mottin

Prefeito Municipal

 

O presente Decreto foi registrado e publicado em data supra.

 

Giovana do Prado da Motta

Vice Prefeita Municipal

 

ANEXO ÚNICO

 

DECLARAÇÃO UNIFICADA

 

(NOME DA EMPRESA), (CNPJ), declaro para os devidos fins, sob as penas da lei:

  1. Inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
  2. Cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o 93 da Lei nº 8.213/91, se couber; e
  3. Cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021 – inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
  4. Cumprimento da Lei nº 13.709/2018 – LGPD.

Declaro que o referido é verdade sob as penas do art. 299 do Código Penal.

 

(LOCAL), (DATA)

 

____________________________________
(NOME DO FORNECEDOR – CNPJ/CPF)