PORTARIA Nº 089/2026

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO (POC) REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 068/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2026
Data da Publicação: 11/08/2026

EMENTA

  • DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO (POC) REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 068/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

PORTARIA Nº 089/2026


DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO (POC) REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 068/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO VERDE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Lei Orgânica Municipal, e com fundamento nos arts. 7º, 8º e 17, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como no item 11.1.2 do Edital do Pregão Eletrônico nº 016/2026, e


CONSIDERANDO a necessidade de designar formalmente servidores para condução e avaliação da Prova de Conceito (PoC) prevista no referido processo licitatório;

CONSIDERANDO que a Prova de Conceito deverá observar estritamente os requisitos, critérios e condições previamente estabelecidos no Edital e no Termo de Referência;


RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Avaliação da Prova de Conceito (PoC), no âmbito do Pregão Eletrônico nº 016/2026 – Processo Licitatório nº 068/2026, cujo objeto é a contratação de solução de software de gestão pública municipal:

  • – POLIANE ZANATA, cargo/função: Enfermeira, matrícula nº 786, na função de Presidente;

  • – JOCELAINE SUTIEL, cargo/função: Dirigente, matrícula nº 956, na função de Membro;

  • – EUCLIDES MAZUCATO, cargo/função: Assistente de TI, matrícula nº 1060, na função de

Parágrafo único. Os servidores designados deverão possuir conhecimento técnico pertinente ao objeto licitado e atuarão exclusivamente na avaliação técnica da Prova de Conceito, observando os critérios e requisitos previamente estabelecidos no Edital e no Termo de Referência.


Art. 2º Compete à Comissão de Avaliação, nos termos dos itens 11.3 a 11.8 e 15.30 do  Edital e no Termo de Referência.

  • – planejar, conduzir e avaliar as etapas da Prova de Conceito, observados os critérios estabelecidos no Edital e no Termo de Referência;
    
    
  • – realizar questionamentos, diligências e verificações adicionais estritamente relacionados às funcionalidades e aos requisitos previamente estabelecidos no Edital e no Termo de Referência, desde que não impliquem esforço desproporcional à licitante;

  • – preencher os questionários de atendimento e registrar, de forma objetiva e fundamentada, as observações pertinentes a cada funcionalidade avaliada;

  • – emitir o Relatório de Avaliação da Prova de Conceito, devidamente fundamentado, indicando o atendimento ou não atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital e no Termo de Referência, encaminhando-o ao Pregoeiro para prosseguimento do processo licitatório;

  • – emitir o Termo de Aprovação ou de Reprovação da Prova de Conceito, devidamente fundamentado, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a conclusão da PoC, encaminhando-o ao Pregoeiro e providenciando sua publicação no site oficial da Prefeitura, quando cabível;

  • – encerrar antecipadamente a Prova de Conceito, caso seja constatado, de forma devidamente fundamentada, o não atendimento de requisito obrigatório expressamente previsto no Edital e/ou no Termo de Referência, observadas as disposições editalícias.

  • 1º A Comissão de Avaliação ficará restrita à análise técnica da Prova de Conceito, competindo ao Pregoeiro a condução do procedimento licitatório e a prática dos atos decisórios que lhe sejam atribuídos pela legislação e pelo Edital.

  • 2º É vedado à Comissão criar, alterar ou acrescentar critérios, requisitos ou condições de avaliação
durante a realização da Prova de Conceito, devendo sua atuação observar estritamente os parâmetros previamente estabelecidos no Edital e no Termo de Referência.


Art. 3º A data, o horário e o local da realização da Prova de Conceito serão definidos e comunicados pelo Pregoeiro, observando-se estritamente as disposições previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 016/2026.


Parágrafo único. A licitante provisoriamente declarada vencedora deverá iniciar a Prova de Conceito no prazo e nas condições estabelecidos no Edital, apresentando o sistema em ambiente operacional, conforme os requisitos nele previstos.


Art. 4º Os membros da Comissão deverão atuar com imparcialidade, independência técnica, objetividade e observância aos princípios que regem as contratações públicas, abstendo-se de utilizar critérios não previstos no Edital ou no Termo de Referência.


Parágrafo único. Os membros deverão comunicar imediatamente ao Pregoeiro eventual situação que possa caracterizar conflito de interesses ou comprometer sua imparcialidade na avaliação da Prova de Conceito.


Art. 5º As funções exercidas pelos servidores designados não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Ouro Verde/SC, 11 de agosto de 2026.


MOACIR MOTIN

Prefeito Municipal


Esta Portaria foi registrada e publicada em data supra.


GIOVANA DO PRADO DA MOTTA

Vice Prefeita Municipal