DECRETO Nº 4521/2026
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DESTINADA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA ESTRADA BOA RURAL, UTILIZANDO COMO FONTES: O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, O SUPERÁVIT FINANCEIRO E O REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 03/06/2026
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DESTINADA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA ESTRADA BOA RURAL, UTILIZANDO COMO FONTES: O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, O SUPERÁVIT FINANCEIRO E O REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4521/2026 “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DESTINADA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA ESTRADA BOA RURAL, UTILIZANDO COMO FONTES: O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, O SUPERÁVIT FINANCEIRO E O REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei nº 1.276/2026, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado abrir crédito suplementar no valor de até R$ 9.566.800,00 (Nove milhões, quinhentos e sessenta e seis mil e oitocentos reais) destinados paras as seguintes Dotações Orçamentárias:
Unid. Orçament. |
7001 |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA |
Função |
26 |
Transporte |
Subfunção |
782 |
Transporte Rodoviário |
Programa |
2601 |
Estradas Vicinais |
Ação |
2.35 |
Manutenção do Setor Rodoviário |
Fonte |
0164 |
Transferência de Convênio – Estado/Outros (não relacionados a educação/saúde/assistência) |
Elemento |
4490 |
Aplicações Diretas |
Valor |
R$ |
4.783.400,00 |
Fonte |
0183 |
Operações de Crédito Interna – Outros Programas |
Elemento |
4490 |
Aplicações Diretas |
Valor |
R$ |
4.783.400,00 |
Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura dos créditos adicionais suplementares mencionados no artigo anterior, provirão de excesso de arrecadação referente: Processo SIE 00000450/2026 no valor de R$ 4.783.400,00, junto ao Governo do Estado de Santa Catarina, e Processo 4742/2025 no valor de R$ 4.783.400,00, junto ao BRDE. Art. 3º. Fica ainda o Poder Executivo Municipal Autorizado abrir crédito suplementar no valor de até R$ 2.420.000,00 (Dois milhões, quatrocentos e vinte mil reais) usando o superávit do exercício anterior, para compor o valor do orçamento referente a contrapartida, relativo ao Programa Estrada Boa, para seguinte Dotação Orçamentária:
Unid. Orçament. |
7001 |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA |
Função |
26 |
Transporte |
Subfunção |
782 |
Transporte Rodoviário |
Programa |
2601 |
Estradas Vicinais |
Ação |
2.35 |
Manutenção do Setor Rodoviário |
Fonte |
0300 |
Recursos Ordinários - Superávit |
Elemento |
4490 |
Aplicações Diretas |
Valor |
R$ |
2.420.000,00 |
Art. 4º. Também fica o chefe do poder Executivo Municipal Autorizado abrir crédito suplementar no valor de até R$ 203.337,99 (Duzentos e três mil, trezentos e trinta e sete reais e noventa e nove centavos), para compor a diferença do valor do orçamento referente a contrapartida, relativo ao Programa Estrada Boa, para seguinte Dotação Orçamentária:
Unid. Orçament. |
7001 |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA |
Função |
26 |
Transporte |
Subfunção |
782 |
Transporte Rodoviário |
Programa |
2601 |
Estradas Vicinais |
Ação |
2.35 |
Manutenção do Setor Rodoviário |
Fonte |
0100 |
Recursos Ordinários |
Elemento |
4490 |
Aplicações Diretas |
Valor |
R$ |
203.337,99 |
Art. 5º. O recurso necessário para cobertura do crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior (Art. 4º), será utilizado a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Unid. Orçament. |
4001 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
Função |
12 |
Educação |
Subfunção |
365 |
Educação Infantil |
Programa |
1204 |
Criança na Escola |
Ação |
1.2 |
Constr., Ampliação e Refor. da Rede Física da Educ. Infantil |
Fonte |
0101 |
Receitas de Impostos e de Transf. de Impostos - Educação |
Elemento |
4490 |
Aplicações Diretas |
Valor |
R$ |
203.337,99 |
Ar. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ouro Verde – SC, em 03 de Junho de 2026 MOACIR MOTTIN Prefeito Municipal O presente Decreto foi registrado e publicado em data supra. GIOVANA DO PRADO DA MOTTA Vice Prefeita Municipal
