LEI Nº 1271/2026

ALTERA A LEI Nº 1.255/2025, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC A PROCEDER À EXTRAÇÃO DE CASCALHO EM ÁREA RURAL PARTICULAR PARA FINS DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 29/04/2026

EMENTA

  • ALTERA A LEI Nº 1.255/2025, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC A PROCEDER À EXTRAÇÃO DE CASCALHO EM ÁREA RURAL PARTICULAR PARA FINS DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1271/2026


ALTERA A LEI Nº 1.255/2025, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC A PROCEDER À EXTRAÇÃO DE CASCALHO EM ÁREA RURAL PARTICULAR PARA FINS DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 
MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde,  Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 
Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 1.255/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 3º O Município fica autorizado a firmar termo de compromisso ou contrato com o proprietário do imóvel e/ou com o arrendatário da área, mediante:

 
I – reconhecimento do valor econômico da área e do material a ser extraído;

II – garantia de que a destinação do material será exclusivamente para obras públicas municipais;

III – previsão de ressarcimento financeiro, permuta em serviços ou outras formas compensatórias previstas em lei;

IV – prazo de validade de até 03 (três) anos, com possibilidade de prorrogação mediante justificativa técnica e novo laudo de avaliação.
  • 1º Para os fins desta Lei, fica autorizado o pagamento, ressarcimento, indenização, permuta em serviços ou outra forma compensatória legal ao Sr. DIONISIO DO PRADO, inscrito no CPF sob nº 426.251.909-06, residente e domiciliado na Linha Serra São José, s/n, Município de Ouro Verde/SC, CEP 89.834-000, doravante denominado ARRENDATÁRIO, observadas as cláusulas do instrumento a ser firmado e a documentação comprobatória da relação possessória, contratual ou de exploração da área.
  • 2º A formalização de que trata o §1º não afasta a necessidade de anuência do proprietário do imóvel, nem dispensa a observância da legislação civil, ambiental, administrativa e orçamentária aplicável.”
  • 3. O pagamento, ressarcimento, indenização ou qualquer outra forma de compensação ao particular somente será autorizado e efetivado após a devida comprovação, por meio de documento hábil e juridicamente eficaz, da autorização expressa do proprietário do imóvel para a extração do material mineral.”
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro Verde/SC, 29 de abril de 2026.


Moacir Mottin

Prefeito Municipal


A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.


Giovana do Prado da Motta

Vice Prefeita Municipal