DECRETO N.º 4459/2026

Regulamenta a forma de lançamento, cobrança, desconto e parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU no Município de Ouro Verde/SC, e dá outras providências.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 19/02/2026

EMENTA

  • Regulamenta a forma de lançamento, cobrança, desconto e parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU no Município de Ouro Verde/SC, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 4459/2026


Regulamenta a forma de lançamento, cobrança, desconto e parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU no Município de Ouro Verde/SC, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO VERDE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 053/1993 (Código Tributário Municipal), com as alterações posteriores,


DECRETA:

Art. 1º - O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU será lançado anualmente, em conformidade com o Código Tributário Municipal, observadas as disposições deste Decreto.

Art. 2º - O IPTU será lançado mediante carnê anual, contendo:

I – a opção de pagamento em parcela única, com desconto legal;
II – a opção de pagamento parcelado;
III – o(s) vencimento(s) e demais condições estabelecidas neste Decreto.

Parágrafo único. Para fins de lançamento, deverá ser considerado o valor da UFRM fixada pelo Decreto n. 4.438/2026, bem como as tabelas constantes no Código Tributário Municipal.

Art. 3º - O contribuinte que optar pelo pagamento do IPTU em parcela única fará jus ao desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor do imposto, nos termos do art. 134, §2º, do Código Tributário Municipal.

Art. 4º - Fica facultado ao contribuinte o parcelamento do IPTU em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, iniciando-se em julho do corrente exercício financeiro, observado que:

I – nenhuma parcela poderá ter valor inferior ao mínimo previsto na legislação tributária municipal;
II – o atraso no pagamento implicará incidência de correção monetária, juros e multa de mora;
III – o parcelamento não afasta a inscrição em dívida ativa em caso de inadimplência.


Art. 5º - O não pagamento do IPTU nos prazos estabelecidos implicará:

I – incidência de correção monetária, juros e multa de mora;

II – inscrição do débito em dívida ativa;

III – cobrança administrativa e judicial, inclusive protesto, nos termos da legislação vigente.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Verde – SC, em 19 de fevereiro de 2026.


MOACIR MOTTIN

Prefeito Municipal


Este Decreto foi registrado e publicado em data supra.


GIOVANA DO PRADO DA MOTTA

Vice-Prefeita Municipal