PORTARIA SME N° 013/2026
Institui a Comissão Municipal de Educação para as Relações Étnico-Raciais da Rede Municipal de Ensino no Município de Ouro Verde/SC e dá outras providências.
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2026
Data da Publicação: 03/02/2026
EMENTA
- Institui a Comissão Municipal de Educação para as Relações Étnico-Raciais da Rede Municipal de Ensino no Município de Ouro Verde/SC e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA SME N° 013/2026 Institui a Comissão Municipal de Educação para as Relações Étnico-Raciais da Rede Municipal de Ensino no Município de Ouro Verde/SC e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.639/2003, que altera a LDB (Lei nº 9.394/96), tornando obrigatório o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana no currículo escolar; a Lei nº 11.645/2008, que inclui a obrigatoriedade do estudo da História e Cultura Indígena; a importância de promover a equidade racial, a valorização da diversidade étnico-racial e o enfrentamento ao racismo no ambiente escolar; a necessidade de articulação interinstitucional e social para o acompanhamento, monitoramento e fortalecimento das políticas públicas de educação para as relações étnico-raciais no município; INSTITUI: Art. 1º - Fica instituída a Comissão Municipal de Educação para as Relações Étnico-Raciais de Ouro Verde/SC, de caráter consultivo, propositivo e permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - A comissão tem por finalidade: I - Acompanhar e fiscalizar a implementação da Lei 10.639/03 e da Lei 11.645/08 no âmbito da rede municipal de ensino; II - Propor ações e políticas públicas voltadas à promoção da equidade racial e da valorização das culturas afro-brasileira, africana e indígena; III - Acompanhar a elaboração, implementação e avaliação dos Projetos Políticos Pedagógicos das escolas municipais quanto à abordagem das relações étnico-raciais; IV - Contribuir com a formação continuada dos profissionais da educação em temáticas relativas à educação para as relações étnico-raciais; V - Articular-se com órgãos públicos, instituições de ensino, movimentos sociais e entidades da sociedade civil para promover ações conjuntas. Art. 3º - A Comissão será composta por representantes dos seguintes segmentos:
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Secretaria Municipal de Educação: (gestores, técnicos pedagógicos)
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Representantes de Escolas: (professores, gestores, coordenadores pedagógicos)
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Secretaria Municipal de Cultura
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Secretaria Municipal de Assistência Social ou de Direitos Humanos
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Conselho Municipal de Educação.
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Representantes da Associação de Pais e Mestres
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Conselhos Escolares
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Conselho Tutelar
Parágrafo Único – Os segmentos deverão proceder à indicação de seus respectivos representantes titular e suplente, mediante encaminhamento formal de ofício à Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º - A presidência da Comissão será exercida por um(a) representante eleito(a) entre os seus membros, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. Art. 5º - O funcionamento, as reuniões, as deliberações e demais normas internas serão definidas em Regimento Interno, a ser elaborado e aprovado por seus membros em até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Portaria. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Verde – SC, em 03 de fevereiro de 2026. Moacir Mottin Prefeito Municipal Elaine Maria Scheis Resp. pela Sec. Municipal de Educação
