DECRETO Nº 4402/2025           

DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DO PONTO FACULTATIVO ALUSIVO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE OURO VERDE/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 21/10/2025

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DO PONTO FACULTATIVO ALUSIVO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE OURO VERDE/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 4402/2025            

 
DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DO PONTO FACULTATIVO ALUSIVO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE OURO VERDE/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO VERDE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 
CONSIDERANDO que o Dia do Servidor Público é comemorado em 28 de outubro, data instituída pelo Decreto Federal nº 1.713, de 28 de outubro de 1939;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente nas repartições públicas municipais, a fim de possibilitar o planejamento administrativo e garantir a continuidade dos serviços essenciais;

CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública em promover a valorização dos servidores municipais, reconhecendo o seu trabalho e dedicação à coletividade;

 
DECRETA:

Art. 1º - Fica antecipado para o dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira) o ponto facultativo em alusão ao Dia do Servidor Público, originalmente comemorado em 28 de outubro.

Art. 2º - No dia 27 de outubro de 2025, não haverá expediente nas repartições públicas municipais, ressalvados os serviços considerados essenciais e de caráter ininterrupto, tais como:

 
I – Serviços de urgência e emergência na área da saúde;

II – Serviços de limpeza pública e coleta de lixo;

III – Serviços de vigilância e segurança patrimonial;

IV – Outros serviços cuja paralisação possa comprometer o interesse público.

 
Art. 3º - Os Secretários Municipais deverão adotar as medidas necessárias para garantir o funcionamento mínimo dos serviços indispensáveis à coletividade, conforme a natureza de cada órgão ou entidade.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro Verde/SC, 21 de outubro de 2025.


MOACIR MOTTIN

Prefeito Municipal

 
O presente Decreto foi registrada e publicada em data supra

 
GIOVANA DO PRADO DA MOTTA

Vice-Prefeita Municipal