DECRETO Nº 4387/2025
Dispõe sobre a suspensão dos contratos firmados com a empresa BK Bank e autoriza a realização de contratação emergencial para assegurar a continuidade do fornecimento do benefício de vale-alimentação no Município de Ouro Verde/SC.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 16/09/2025
EMENTA
- Dispõe sobre a suspensão dos contratos firmados com a empresa BK Bank e autoriza a realização de contratação emergencial para assegurar a continuidade do fornecimento do benefício de vale-alimentação no Município de Ouro Verde/SC.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4387/2025 Dispõe sobre a suspensão dos contratos firmados com a empresa BK Bank e autoriza a realização de contratação emergencial para assegurar a continuidade do fornecimento do benefício de vale-alimentação no Município de Ouro Verde/SC. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO VERDE/SC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo por meio da Portaria nº 097/2025, destinado à apuração de faltas graves atribuídas à empresa BK Bank, em razão de descumprimentos contratuais relacionados aos contratos administrativos vigentes; CONSIDERANDO a decisão liminar da Comissão Processante, que deliberou pela suspensão imediata dos referidos contratos, diante da inadimplência da empresa com os comerciantes locais e da consequente recusa destes em aceitar os cartões de vale-alimentação; CONSIDERANDO a necessidade de garantir, com absoluta prioridade, o fornecimento ininterrupto do benefício de vale-alimentação aos servidores municipais e aos beneficiários dos programas sociais da Secretaria de Assistência Social, assegurando-lhes o direito fundamental à alimentação; CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a contratação direta em hipóteses de emergência, quando caracterizada situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos essenciais; DECRETA: Art. 1º Ficam suspensos liminarmente os contratos administrativos, firmados com a empresa BK Bank, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado pela Portaria nº 097/2025 e decisão final da autoridade competente. Art. 2º Fica a Administração Municipal autorizada a promover contratação emergencial, por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021, visando à imediata continuidade da prestação dos serviços de fornecimento e gerenciamento dos cartões de vale-alimentação. Art. 3º A contratação emergencial deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade, devendo ser formalmente instruída com estudo técnico preliminar, justificativa da escolha do fornecedor e demonstração da compatibilidade dos preços com os de mercado. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro Verde/SC, em 16 de setembro de 2025. Moacir Mottin Prefeito Municipal O presente Decreto foi registrado e publicado em data supra. Giovana do Prado da Motta Vice Prefeita Municipal
