LEI Nº 1255/2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC A PROCEDER À EXTRAÇÃO DE CASCALHO EM ÁREA RURAL PARTICULAR PARA FINS DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2025
Data da Publicação: 11/08/2025
EMENTA
- AUTORIZA O MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC A PROCEDER À EXTRAÇÃO DE CASCALHO EM ÁREA RURAL PARTICULAR PARA FINS DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1255/2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC A PROCEDER À EXTRAÇÃO DE CASCALHO EM ÁREA RURAL PARTICULAR PARA FINS DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, e as disposições da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Município de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder à extração de cascalho natural em área rural de 2.400,00 m², localizada na Linha Serra São José, pertencente ao Sr. Denilson do Prado, inscrito no CPF nº 066.704.309-81, constante da matrícula nº 6.071 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Abelardo Luz/SC.
-
1º A extração será realizada exclusivamente para fins de manutenção e conservação de estradas vicinais do Município, caracterizando-se como de utilidade pública.
-
2º A retirada do material deverá respeitar as normas técnicas ambientais vigentes, não sendo permitida qualquer atividade que comprometa o meio ambiente ou contrarie os princípios da sustentabilidade.
Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior está fundamentada na avaliação técnica realizada por comissão nomeada pelo Município, constante em laudo datado de 16 de junho de 2025, que apurou o valor da extração para o período de 3 anos no montante de R$ 74.800,00 (setenta e quatro mil e oitocentos reais), com base no valor de mercado da exploração por tempo equivalente. Art. 3º O Município fica autorizado a firmar termo de compromisso ou contrato com o proprietário do imóvel, mediante: I – reconhecimento do valor econômico da área e do material a ser extraído; II – garantia de que a destinação do material será exclusivamente para obras públicas municipais; III – previsão de ressarcimento financeiro, permuta em serviços ou outras formas compensatórias previstas em lei; IV – prazo de validade de até 03 (três) anos, com possibilidade de prorrogação mediante justificativa técnica e novo laudo de avaliação. Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE OURO VERDE/SC, 11 de julho de 2025. MOACIR MOTTIN PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DATA SUPRA: GIOVANA DO PRADO DA MOTTA VICE PREFEITA MUNICIPAL
