LEI Nº 1251/2025
“Acrescenta o art. 13-B à Lei Municipal nº 705/2010 2010, que “dispõe sobre a lei de diretrizes urbanas do Município de Ouro Verde/SC”, estabelecendo critérios excepcionais para a regularização de imóveis urbanos, e dá outras providências.”
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2025
Data da Publicação: 14/05/2025
EMENTA
- “ACRESCENTA O ART. 13-B À LEI MUNICIPAL Nº 705/2010 2010, QUE “DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES URBANAS DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC”, ESTABELECENDO CRITÉRIOS EXCEPCIONAIS PARA A REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1251/2025 “Acrescenta o art. 13-B à Lei Municipal nº 705/2010 2010, que “dispõe sobre a lei de diretrizes urbanas do Município de Ouro Verde/SC”, estabelecendo critérios excepcionais para a regularização de imóveis urbanos, e dá outras providências.” MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, e as disposições da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica acrescido o art. 13-B à Lei Municipal nº 705, de 19 de abril de 2010, com a seguinte redação: Art. 13-B. Os imóveis urbanos já constituídos até a data da publicação da presente Lei serão considerados regulares para fins urbanísticos, desde que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos mínimos: I – Possuam área total igual ou superior a 200 m² (duzentos metros quadrados); II – Possuam testada mínima de 10 metros. Parágrafo único. A regularização prevista neste artigo visa atender ao interesse social, promovendo o ordenamento urbano, a segurança jurídica e a inclusão de imóveis historicamente consolidados, e terá validade até 31 de dezembro de 2025, sendo este o prazo máximo para requerimento junto ao Poder Público Municipal. Art. 2º A fiscalização do cumprimento das disposições da Lei Municipal nº 705/2010, inclusive do disposto no art. 13-B ora acrescido, será de competência do Município de Ouro Verde, por meio dos seus órgãos técnicos competentes. Art. 3º As transações de compra e venda de imóveis urbanos realizadas após a publicação desta Lei somente serão licenciadas pela Administração Pública Municipal se observadas as dimensões mínimas previstas na Lei Municipal nº 705/2010 e suas alterações. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE OURO VERDE/SC, 14 de MAIO de 2025. MOACIR MOTTIN PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DATA SUPRA: GIOVANA DO PRADO DA MOTTA VICE PREFEITA MUNICIPAL
