Lei Nº 1252/2025   

“CONCEDE REPOSIÇÃO GERAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2025
Data da Publicação: 20/05/2025

EMENTA

  • “CONCEDE REPOSIÇÃO GERAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

Lei Nº 1252/2025                     


“CONCEDE REPOSIÇÃO GERAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”                      


MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Seção II, da remuneração, Art. 47, parágrafo 3º da Lei Complementar 022/2005.


Art. 1º - Fica concedida Reposição Geral da Remuneração aos Servidores públicos do Quadro de Pessoal do Município de Ouro Verde, em 5,32% (Cinco vírgula trinta e dois) por cento, a partir de 01 de maio de 2025, utilizando como parâmetro a variação do Índice de Preços ao Consumidor – INPC, acumulados nos últimos 12 meses (período de maio de 2024 a abril de 2025), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Art. 2º - A Reposição Geral de que trata o Artigo 1º desta Lei, será estendida aos Vereadores, Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e Secretários Municipais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Ouro Verde – SC, em 20 de Maio de 2025.


Moacir Mottin

Prefeito Municipal


A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.


Giovana do Prado da Motta

Vice Prefeita Municipal