LEI N° 1209/2023
INSERE DISPOSIÇÃO LEGAL NA LEI N. 705/2010, QUE TRATA DAS DIRETRIZES URBANAS NO MUNICÍPIO DE OURO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 28/11/2023
EMENTA
- INSERE DISPOSIÇÃO LEGAL NA LEI N. 705/2010, QUE TRATA DAS DIRETRIZES URBANAS NO MUNICÍPIO DE OURO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Integra da Norma
LEI N. 1209/2023 INSERE DISPOSIÇÃO LEGAL NA LEI N. 705/2010, QUE TRATA DAS DIRETRIZES URBANAS NO MUNICÍPIO DE OURO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica criado o artigo 13-A, na Lei n. 705/2010, que trata do parcelamento do solo urbano, o qual conterá a seguinte redação: Art. 13-A - Nos loteamentos populares, dentro ou fora do quadro urbano original, serão permitidos lotes com área mínima de 200,00m² (duzentos metros quadrados), frente mínima de 10,00m (dez metros), e ruas internas com largura mínima de 12,00m (doze metros), tendo a taxa de ocupação de no máximo 80% (oitenta por cento) e taxa de impermeabilização de no máximo 90% (noventa por cento). Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro Verde, 28 de novembro de 2023 Moacir Mottin Prefeito Municipal A presente Lei foi registada e publicada em data supra Giovana do Prado da Motta Vice-Prefeita Municipal
