LEI N° 1209/2023

INSERE DISPOSIÇÃO LEGAL NA LEI N. 705/2010, QUE TRATA DAS DIRETRIZES URBANAS NO MUNICÍPIO DE OURO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 28/11/2023

EMENTA

  • INSERE DISPOSIÇÃO LEGAL NA LEI N. 705/2010, QUE TRATA DAS DIRETRIZES URBANAS NO MUNICÍPIO DE OURO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI N. 1209/2023


INSERE DISPOSIÇÃO LEGAL NA LEI N. 705/2010, QUE TRATA DAS DIRETRIZES URBANAS NO MUNICÍPIO DE OURO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município,


FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:


Art. 1º. Fica criado o artigo 13-A, na Lei n. 705/2010, que trata do parcelamento do solo urbano, o qual conterá a seguinte redação:

Art. 13-A - Nos loteamentos populares, dentro ou fora do quadro urbano original, serão permitidos lotes com área mínima de 200,00m² (duzentos metros quadrados), frente mínima de 10,00m (dez metros), e ruas internas com largura mínima de 12,00m (doze metros), tendo a taxa de ocupação de no máximo 80% (oitenta por cento) e taxa de impermeabilização de no máximo 90% (noventa por cento).

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro Verde, 28 de novembro de 2023


Moacir Mottin

Prefeito Municipal


A presente Lei foi registada e publicada em data supra


Giovana do Prado da Motta

Vice-Prefeita Municipal