DECRETO N° 3978/2023

DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE ANÁLISE JURÍDICA PARA CONTRATAÇÕES PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 13/06/2023

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE ANÁLISE JURÍDICA PARA CONTRATAÇÕES PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3978/2023 – DE 13 DE JUNHO DE 2023.




DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE ANÁLISE JURÍDICA PARA CONTRATAÇÕES PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC.




O Prefeito Municipal de Ouro Verde-SC, Estado de Santa Catarina, usando de competência privativa que lhe confere o art. 86 da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);

Considerando a necessidade de observância aos princípios previstos no art. 5º da referida lei, assim como às disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de Setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro);

Considerando que o caput do art. 53 da Lei Federal nº 14.133/2021 dispõe que ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação;

Considerando que § 5º do mesmo artigo dispõe que é dispensável a análise jurídica nas hipóteses previamente definidas em ato da autoridade jurídica máxima competente, que deverá considerar o baixo valor, a baixa complexidade da contratação, a entrega imediata do bem ou a utilização de minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes previamente padronizados pelo órgão de assessoramento jurídico;

Considerando que a Advocacia-Geral da União disciplinou o assunto por meio da ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 69, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021, publicada em 23/09/2021;

 

DECRETA:




Art. 1º Este decreto dispõe sobre a dispensa de análise jurídica para contratações pela Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Município de Ouro Verde/SC.
  •  1º As disposições contidas neste decreto poderão não ser aplicadas para os casos em que a autoridade competente entender pela necessidade de análise jurídica.

  •  2º Aplica-se o § 1º também para o(s) servidor(es) que assinar(em) o processo de contratação junto com a autoridade competente.

  •  3º Não será dispensada a análise jurídica para a contratação de serviços e obras.


Art. 2º Ficam dispensadas de análise jurídica, e consequente emissão de parecer jurídico, as Dispensas e Inexigibilidade de Licitação que atendam os seguintes requisitos, cumulativamente:
  • Baixo valor;
  • Baixa complexidade;
  • Entrega imediata do bem.

  •  1º Considera-se baixo valor as contratações que não ultrapassarem o valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).

  •  2º Fica definido como de baixa complexidade os bens comuns, assim definidos no art. 6º, XIII da Lei nº 14.133/2021: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

  •  3º Entende-se como entrega imediata do bem aquela que ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da ordem de fornecimento, conforme art. 6º, X da Lei nº 14.133/2021.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

 

Município de Ouro Verde, 13 de Junho de 2023.

 

MOACIR MOTTIN

Prefeito Municipal