DECRETO N° 3923/2023

“DISPÕE SOBRE O USO FACULTATIVO
DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL NOS AMBIENTES DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE OURO
VERDE”.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 02/02/2023

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE O USO FACULTATIVO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NOS AMBIENTES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE”.

Integra da Norma

DECRETO N.º 3923/2023


"DISPÕE SOBRE O USO FACULTATIVO
DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL NOS AMBIENTES DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE OURO
VERDE”.


MOACIR MOTTIN, Prefeito do Município de Ouro Verde-SC, no uso de suas atribuições
legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal.


CONSIDERANDO a redução no número de casos ativos no Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO a redução de casos no Município de Ouro Verde.
CONSIDERANDO que restou assentado pelo Supremo Tribunal Federal o
posicionamento no sentido de que os Municípios possuem competência concorrente com
a União e os respectivos Estados na edição de normas de saúde e de controle da
pandemia, de acordo com a realidade local;
CONSIDERANDO que este ato pode ser revisto a qualquer momento, de acordo com a
estratégia mais adequada de enfrentamento à pandemia;


DECRETA:

Art. 1º O uso de máscara de proteção individual passa a ser facultativo nos seguintes
locais, salvo orientação diversa futura dos órgãos superiores em saúde
I – nas Unidades Sanitárias;
II – nas Estratégias de Saúde da Família;
III – nos veículos da Secretaria Municipal da Saúde;
IV – nos atendimentos de saúde realizados à domicílio.
Parágrafo único. O uso de máscara de proteção individual será obrigatório quando o
paciente apresentar sintomas respiratórias.

Art. 2º As disposições do presente Decreto podem ser revistas a qualquer tempo, de
acordo com a evolução da gravidade ou abrandamento da situação epidemiológica do
Município.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Verde/SC, 02 de fevereiro de 2023.


MOACIR MOTTIN
Prefeito Municipal


Este Decreto foi registrado e publicado em data supra.


GIOVANA DO PRADO DA MOTTA
Vice-Prefeita Municipal