Lei Ordinária 1164/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 20/07/2022
EMENTA
- “Altera o Protocolo de Intenções do Consórcio Público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), anexo da Lei nº 657/2009 e dá outras providências”.
Integra da norma
Integra da Norma
Lei Nº 164/2022
“Altera o Protocolo de Intenções do Consórcio Público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), anexo da Lei nº 657/2009 e dá outras providências”.
MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:.
Art. 1º Nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do consórcio público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), firmado entre este Município e o Consórcio Público ARIS, mediante autorização da Lei Municipal nº 657 de27 de outubro de 2009
Art. 2º Fica alterado o art. 18 do Protocolo de Intenções do Consórcio Público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 18. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente no período de 1º de outubro a 31 de janeiro, para proceder às eleições e apreciar o Orçamento, o Plano de Trabalho e a Prestação de Contas, e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente do Conselho de Administração, por um quinto de seus membros ou pelo Conselho Fiscal, para outras finalidades.”
Art. 3º Fica alterado o § 1º do art. 42 do Protocolo de Intenções do Consórcio Público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 42…
§ 1º É permitida a recondução para o cargo de Diretor-Geral, para mandato de 4(quatro) anos.”
Art. 4º Fica alterado o Anexo II do Protocolo de Intenções do Consórcio Público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), que passa a ter a seguinte redação:
ANEXO II
RELAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS CRIADOS
|
Quantidade de Cargos |
Denominação do Cargo |
Carga Horária Semanal |
Referência Salarial Inicial |
|
01 |
Diretor-Geral |
40 horas |
100 |
|
01 |
Diretor de Regulação |
40 horas |
90 |
|
01 |
Diretor de Administração e Finanças |
40 horas |
90 |
|
01 |
Ouvidor |
40 horas |
80 |
|
01 |
Coordenador de Normatização |
40 horas |
80 |
|
01 |
Coordenador de Fiscalização |
40 horas |
80 |
|
01 |
Coordenador de Contabilidade |
40 horas |
80 |
|
01 |
Coordenador de Recursos Humanos |
40 horas |
80 |
|
10 |
Analista de Fiscalização e Regulação |
40 horas |
67 |
|
02 |
Procurador jurídico |
40 horas |
56 |
|
02 |
Contador |
40 horas |
40 |
|
10 |
Agente Administrativo |
40 horas |
20 |
|
12 |
Engenheiro Sanitarista |
40 horas |
56 |
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Verde – SC, em 20 de Julho de 2022.
Moacir Mottin
Prefeito Municipal
A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.
Giovana do Prado da Motta
Vice Prefeita Municipal
