Lei Ordinária 1164/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 20/07/2022

EMENTA

  • “Altera o Protocolo de Intenções do Consórcio Público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), anexo da Lei nº 657/2009 e dá outras providências”.

Integra da Norma

Lei Nº 164/2022                       

 

 

         

“Altera o Protocolo de Intenções do Consórcio Público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), anexo da Lei nº 657/2009 e dá outras providências”.

                        

 

  

MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais.

 

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:.

 

Art. 1º Nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do consórcio público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), firmado entre este Município e o Consórcio Público ARIS, mediante autorização da Lei Municipal nº 657  de27 de outubro de 2009

 

Art. 2º Fica alterado o art. 18 do Protocolo de Intenções do Consórcio Público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 18. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente no período de 1º de outubro a 31 de janeiro, para proceder às eleições e apreciar o Orçamento, o Plano de Trabalho e a Prestação de Contas, e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente do Conselho de Administração, por um quinto de seus membros ou pelo Conselho Fiscal, para outras finalidades.”

 

Art. 3º Fica alterado o § 1º do art. 42 do Protocolo de Intenções do Consórcio Público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 42…

§ 1º É permitida a recondução para o cargo de Diretor-Geral, para mandato de 4(quatro) anos.”

 

Art. 4º Fica alterado o Anexo II do Protocolo de Intenções do Consórcio Público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), que passa a ter a seguinte redação:

 

 

 

 

ANEXO II

RELAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS CRIADOS

Quantidade de Cargos

Denominação do Cargo

Carga Horária Semanal

Referência Salarial Inicial

01

Diretor-Geral

40 horas

100

01

Diretor de Regulação

40 horas

90

01

Diretor de Administração e Finanças

40 horas

90

01

Ouvidor

40 horas

80

01

Coordenador de Normatização

40 horas

80

01

Coordenador de Fiscalização

40 horas

80

01

Coordenador de Contabilidade

40 horas

80

01

Coordenador de Recursos Humanos

40 horas

80

10

Analista de Fiscalização e Regulação

40 horas

67

02

Procurador jurídico

40 horas

56

02

Contador

40 horas

40

10

Agente Administrativo

40 horas

20

12

Engenheiro Sanitarista

40 horas

56

 

 

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Ouro Verde – SC, em 20 de Julho de 2022.

 

 

 

Moacir Mottin

Prefeito Municipal

 

         A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.

 

 

Giovana do Prado da Motta

Vice Prefeita Municipal