Decreto Executivo 3789/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 28/03/2022
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 3789/2022
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Moacir Mottin, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal nº. 1.146/2021.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 280.000,00 (Duzentos mil reais) para as seguintes Dotações Orçamentárias:
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Órgão Orçament. |
6000 |
SECRETARIA/COORD. DE AGRICULTURA |
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Unidade Orçam. |
6001 |
SECRETARIA DE AGRICULTURA |
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Função |
20 |
Agricultura |
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Subfunção |
606 |
Extensão Rural |
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Programa |
2001 |
Assistência ao Produtor Rural |
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Ação |
2.33 |
Manut. das Ativ., Desenvolvimento de Ações e Projetos Agropecuários |
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Fonte |
0300 |
Recursos Ordinários – Superávit |
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Valor |
R$ |
80.000,00 |
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Elemento |
3390 |
Aplicações Diretas – Despesa – 168 |
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Órgão Orçament. |
7000 |
SECRETARIA/COORD. DE INFRAESTRUTURA |
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Unidade Orçam. |
7001 |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA |
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Função |
26 |
Transporte |
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Subfunção |
782 |
Transporte Rodoviário |
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Programa |
2601 |
Estradas Vicinais |
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Ação |
2.43 |
Manutenção do Setor Rodoviário |
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Fonte |
0300 |
Recursos Ordinários – Superávit |
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Valor |
R$ |
200.000,00 |
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Elemento |
3390 |
Aplicações Diretas – Despesa – 169 |
Art. 2º – O Crédito aberto por este Decreto ocorreu por conta do Superávit Financeiro do Exercício de 2021, conforme identificado no Art. 1º..
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Ouro Verde – SC, em 28 de março de 2022.
MOACIR MOTTIN Prefeito Municipal
Este Decreto foi registrado e publicado em data supra.
GIOVANA DO PRADO DA MOTTA
Vice-Prefeito Municipal
