Lei Ordinária 1.156/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 22/03/2022

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO PELO SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIO NA FONTE DE RECURSO 0100 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

 

LEI Nº 1156/2022

  

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO PELO SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIO NA FONTE DE RECURSO 0100 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais.

 Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado remanejar crédito orçamentário no valor de R$ 897.000,00 (Oitocentos e noventa e sete mil reais) para as seguintes Dotações Orçamentárias:

Órgão Orçament.

6000

SECRETARIA / COORD. DE AGRICULTURA

Unidade Orçam.

6001

SECRETARIA DE AGRICULTURA

Função

20

Agricultura

Subfunção

606

Extensão Rural

Programa

2001

Assistencia ao Produtor Rural

Ação

2.33

Manut. das Ativ., Desenvolv. de Ações e Proj. Agropecuários

Fonte

0300

Recursos Ordinários – Superávit

Valor

R$

60.000,00

Elemento

4490

Aplicações Diretas

Órgão Orçament.

7000

SECRETARIA/COORD. DE INFRAESTRUTURA

Unidade Orçam.

7001

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

Função

15

Urbanismo

Subfunção

451

Infraestrutura Urbana

Programa

1501

Urbanização de Vias Públicas

Ação

1.36

Construção de Obras de Infraestrutura Urbana

Fonte

0300

Recursos Ordinários – Superávit

Valor

R$

737.0000,00

Elemento

4490

Aplicações Diretas

Ação

1.73

Paviment., Recuper. e Revitalização de Praças e Vias Públicas

Fonte

0300

Recursos Ordinários – Superávit

Valor

R$

100.0000,00

Elemento

4490

Aplicações Diretas

 Art. 2º – Para dar o suporte orçamentário de que trata o Art. 1º deste PL, será utilizado o Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior.

 Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Ouro Verde – SC, em 22 de março de 2022.

  

 

MOACIR MOTTIN

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.

 

 

GIOVANA DO PRADO DA MOTTA

Vice Prefeita Municipal