Lei Ordinária 1116/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 21/12/2020
EMENTA
- Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) do Município de Ouro Verde conforme especifica.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1116/2020
Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) do Município de Ouro Verde conforme especifica.
AMÉLIO REMOR JÚNIOR, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente nos termos dos arts. 66, VI, 68, I e III e 86, II da Lei Orgânica do Município;
Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, além do que previsto na Lei Municipal n. 860/2013, o eventual repasse de recursos financeiros a APAE de Ouro Verde, desde que haja disponibilidade e devolução de valores pelo Poder Legislativo (Câmara Municipal de Vereadores), até a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ano.
Art. 2º. A presente Lei visa auxiliar na manutenção das atividades da entidade atendendo o interesse público, sujeitando-se a prestação de contas.
Art. 3º. As despesas da presente lei correrão por dotações orçamentárias próprias, presentes ou futuras.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Ouro Verde, 21 de dezembro de 2020.
AMÉLIO REMOR JUNIOR
Prefeito Municipal
A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.
ADÉCIO VALENDOLF KOSINSKI
Vice Prefeito Municipal