Lei Ordinária 1115/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 16/12/2020

EMENTA

  • “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N.º 1115/2020

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1º.  O Orçamento Geral Consolidado do Município para o exercício de 2021 estima a receita e fixa a despesa em R$ 16.780.000,00 (Dezesseis milhões, setecentos e oitenta mil reais), de acordo com as vinculações dos recursos previstos nos anexos que integram a presente lei.

 

§ 1º. A Receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

R$

16.780.000,00

Receita Tributária

R$

879.720,00

Receita Patrimonial

R$

49.570,00

Receita Agropecuária

R$

70.000,00

Receita de Serviços

R$

117.300,00

Transferências Correntes

R$

15.485.910,00

Outras Receitas Correntes

R$

177.500,00

TOTAL

R$

16.780.000,00

 

§ 2º. As Despesas serão realizadas de acordo com os Órgãos e Unidades Orçamentárias com a seguinte classificação:

 

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

 

Câmara Municipal de Vereadores

R$

949.302,36

Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito

R$

686.000,00

Secretaria/Coord. de Administração, Planejamento e Gestão

R$

2.449.237,64

Secretaria/Coordenadoria de Educação e Esportes

R$

3.181.900,00

Secretaria/Coordenadoria de Desenvolvimento Social

R$

1.044.000,00

Secretaria/Coordenadoria de Agricultura

R$

1.021.000,00

Secretaria/Coordenadoria de Infraestrutura

R$

2.332.400,00

Secretaria/Coordenadoria de Meio Ambiente

R$

365.000,00

Fundo Municipal de Infância e da Adolescência

R$

10.000,00

Fundo Municipal de Habitação

R$

42.000,00

Fundo da Cultura

R$

15.000,00

Fundo Municipal de Direitos do Idoso

R$

20.000,00

Fundo de Assistência Social

R$

415.060,00

Fundo Municipal de Saúde

R$

3.562.100,00

Encargos Gerais do Município

R$

682.000,00

Reserva de Contingência

R$

5.000,00

TOTAL

R$

16.780.000,00

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 2º. É estimada a receita em R$ 15.672.840,00 (Quinze milhões, seiscentos e setenta e dois mil, oitocentos e quarenta reais); fixada a despesa em R$ 11.853.537,64 (Onze milhões, oitocentos e cinquenta e três mil, quinhentos e trinta e sete reais e sessenta e quatro centavos); Transferências Financeiras para o Fundo Municipal de Saúde em R$ 2.671.000,00 (Dois milhões, seiscentos e setenta e um mil reais); Transferências Financeiras para o Fundo de Desenvolvimento Social R$ 199.000,00 (cento e noventa e nove mil reais); Repasse Financeiro para a Câmara de Vereadores em R$ 949.302,36 (Novecentos e quarenta e nove mil, trezentos e dois reais e trinta e seis centavos).

 

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Art. 3º. O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde estima a receita em R$ 891.100,00 (Oitocentos e noventa e um mil e cem reais); fixa a despesa em R$ 3.562.100,00 (Três milhões, quinhentos e sessenta e dois mil e cem reais) e Transferências Financeiras do Município em R$ 2.671.000,00 (Dois milhões, seiscentos e setenta e um mil reais).

      

DO ORÇAMENTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

Art. 4º. O Orçamento do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social estima a receita em R$ 216.060,00 (Duzentos e dezesseis mil e sessenta reais); fixa a despesa em R$ 415.060,00 (Quatrocentos e quinze mil e sessenta reais) e Transferências Financeiras do Município em R$ 199.000,00 (cento e noventa e nove mil reais).

 

 

 

DO ORÇAMENTO DA CÂMARA DE VEREADORES

 

Art. 5º. O Orçamento da Câmara de Vereadores fixa a despesa e a Transferência Financeira do Município em R$ 949.302,36 (Novecentos e quarenta e nove mil, trezentos e dois reais e trinta e seis centavos), os quais serão transferidos nos limites estabelecidos pela Constituição Federal.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 6º. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e superávit orçamentário.

 

Art. 7º. O Executivo está autorizado, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da receita total estimada utilizando como fontes de recursos:

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;

II – superávit financeiro do exercício anterior;

III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;

IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

 

Parágrafo Único – Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas e os recursos provenientes de convênios celebrados com os Governos Estadual e Federal com objeto específico.

 

Art. 8º. As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária, só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado seu ingresso no fluxo de caixa.

 

Art. 9º.  Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da receita, ou o seu excesso poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal não se limitando ao previsto no art. 7º.

 

Art. 10º. Durante o exercício financeiro de 2021 fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar por Decreto o remanejamento do saldo de dotações orçamentárias existentes dentro da mesma “categoria econômica de despesa” ou “categoria diferente” desde que, dentro do mesmo projeto, atividade ou operação especial não se limitando ao previsto no art. 7º.

 

Art. 11º.  Durante o exercício de 2021 o Poder Executivo poderá realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, nos termos da legislação aplicável.

 

Art. 12º. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.

 

Art. 13º. Durante o exercício de 2021, fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

 

Art. 14º. Na elaboração do Cronograma de Metas Bimestrais de Arrecadação, não serão consideradas as receitas de capital previstas, tendo em vista serem recursos vinculados a convênios e operações de crédito com fim específico.

 

Art. 15º. Os anexos da Lei Orçamentária foram elaborados até o nível de modalidade de aplicação, sendo que a execução se dará em nível de elemento de despesa.

 

Art. 16º. No exercício financeiro de 2021 a contabilidade do Fundo Municipal de Saúde e Fundo de Desenvolvimento Social ficarão na forma de Unidade Gestora Independente e os demais Fundos Municipais na forma de Unidade Orçamentária.

 

Art. 17º. Com a Lei Orçamentária para o exercício de 2021, ficam atualizados os anexos que integram o Plano Plurianual – PPA 2018/2021 e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2021.

 

Art. 18º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.

 

Art. 19º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ouro Verde SC, 16 de dezembro de 2020.

 

 

 

AMÉLIO REMOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

 A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.

 

 

ADÉCIO VALENDOLF KOSINSKI

Vice Prefeito Municipal