0001/2009 – Tomada de Preços

                                                                                                                                                          PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 0001/2009
EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº. 0001/2009

TOMADA DE PREÇOS N°. 0001/2009.    

SADI DE OLIVEIRA DA LUZ, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO que no dia, hora e local abaixo discriminado, a Comissão Permanente de Licitações de Bens, receberá proposta financeira dos interessados do objeto desta TOMADA DE PREÇOS Nº. 0001/2009, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em regime de EMPREITADA GLOBAL, regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações vigentes, e que, para tal, estará recebendo até as 08h45min do dia 22 de janeiro de 2009, na Prefeitura Municipal de Ouro Verde, em seu Departamento de Compras, os envelopes contendo a documentação e proposta referente ao presente Edital. No mesmo dia, às 09:00 horas realizará a abertura dos envelopes contendo a documentação para a habilitação e após decorrido o prazo legal, abrirá  os envelopes contendo as propostas. Reger-se-á o presente procedimento licitatório pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, suas alterações posteriores, e em especial pelo constante neste Edital.

01 – DO OBJETO 

1.1  – A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa para execução de serviços de engenharia sanitária de limpeza pública, no perímetro urbano do município Contratante, a saber:

A)       – Coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos e compactáveis, com a utilização de veículo (s) equipado(s) com caçamba coletora/compactadora com disposição final de resíduos sólidos urbanos, através de operação e manutenção de aterro sanitário, em imóvel de responsabilidade da empresa contratada, possuidor de todas as licenças ambientais necessárias.

B)    – Coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos de serviços de saúde, com a utilização de veículo especial de acordo com as  normas técnicas atinentes a tal serviço, com disposição final conforme licenças ambientais necessárias.

1.2  – Os serviços de coleta e transporte dos resíduos sólidos urbanos e compactáveis serão efetuados em veículo tipo coletor/compactador, dentro do perímetro urbano do município, conforme mapa de localização e freqüência de coleta de uma vez por semana, sendo que o lixo a ser coletado deverá estar  embalado em sacos plásticos e comportado em recipiente de padrão oficial.

1.3  – Com a quantidade dos resíduos coletados aproximada em 16 toneladas ao mês.

1.4 – A disposição final dos resíduos sólidos deverá ser em área de responsabilidade da empresa a ser Contratada, devidamente comprovada, possuidora de todas as licenças necessárias para o devido funcionamento (LAO – Licença Ambiental de Operação) a serem obtidas junto aos órgãos competentes.

1.5 – Fica reservada à Contratada, a faculdade de aceitar ou não a coleta, transporte e disposição final de resíduos, caso se verifique que os mesmos sejam portadores de substâncias poluentes, tóxicas, venenosas, explosivas, inflamáveis ou infecto-contagiosas, ou qualquer tipo de material corrosivo, em suma, toda e qualquer substância que se revele danosa e capaz de colocar em risco a saúde pública e o equipamento da Contratada.

II – DO AMPARO LEGAL:

2.1. – Edital de Chamamento nº. 0001/2009, Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais normas pertinentes.

III – DA HABILITAÇÃO:

3.1. – Poderão participar desta licitação todas as proponentes que atenderem com as condições exigidas pelo Edital de Chamamento nº. 0001/2009, Lei Federal nº. 8.666/93, e as exigências deste Edital, exigidas para a Modalidade de Tomada de Preços; 

3.2. – Serão consideradas habilitadas para efeito desta "TOMADA DE PREÇOS", todas as proponentes que cumprirem o disposto no Edital de Chamamento nº. 0001/2009, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93, e demais disposições deste Edital; 

3.3. – Serão aceitos os registros cadastrais somente das empresas cadastradas até o terceiro (03) dia anterior à data da abertura das propostas, como fornecedor/prestador de serviços da Prefeitura Municipal de Ouro Verde, de acordo com o Edital de Chamamento nº. 0001/2009, não sendo permitido a utilização de cadastros de outras unidades administrativa, seja de qualquer esfera de governo; 

3.4. – Não serão admitidas na licitação, como proponentes, pessoas físicas ou jurídicas reunidas em consórcio; 

3.5. – As empresas proponentes interessadas far-se-ão presentes por um representante legal, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, desde que exiba no ato da entrega dos envelopes, documento que identifique e o credencie como participante nesta licitação, devidamente reconhecido pela Comissão. 

VI – DOS DOCUMENTOS

4.1 Documentação para Habilitação Fiscal:

 a)     Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se empresa individual, ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ); 

b)     Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio sede do (a) licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 

c)      Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei; 

d)     Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; 

e)   Registro Cadastral de fornecedores do Município de Ouro Verde (SC), até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas; 

f)      Declaração da empresa licitante de que não esta descumprindo ao disposto no Artigo      7o, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988.     

4.1.1 Documentação para Qualificação Técnica: 

a)     Prova de registro e comprovante de anuidade da empresa e de seu(s) responsáveis técnico(s), exigíveis para a presente, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da jurisdição da licitante, com habilitação para se e seus responsáveis, com atribuição para execução de serviços semelhantes ao objeto deste edital; 

b)      Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto do presente edital, da seguinte forma;            

b.1)  Comprovação de Capacidade Técnica Operacional            Experiência da empresa – Atestado de capacidade técnica expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados pelo CREA, acompanhado(s) pelas devidas ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, em nome da empresa, bem como a respectiva CAT – Certidão de Acervo Técnico expedido pelo CREA, que comprovem que a proponente já executou obras/serviços pertinentes e compatíveis com os objetos deste edital.  

c)      LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO – LAO, expedida pelo órgão estadual de meio ambiente, do Aterro Sanitário para resíduos domiciliares compatíveis em quantidade e período com os atestados de capacidade técnica apresentados para atendimento do item anterior. 

4.1.2 – Os documentos constantes do item anterior deverão ser apresentados através de seus originais ou cópias devidamente autenticadas, sendo que a falta da apresentação de um ou mais documentos, bem como de autenticação, quando em cópias, implicará em inabilitação da proponente, bem como será considerada inabilitada a proponente que apresentar de forma incompleta, incompreensiva, ilegível, com erros, omissões, quaisquer das exigências contidas no item anterior. 

4.1.3 – O envelope nº 01, contendo a DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, apresentará em sua parte externa as seguintes indicações: 

4.1.4 Os documentos de habilitação deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou por servidor da administração.

4.1.5 A documentação deverá ser apresentada em envelope fechado e lacrado, até dia, hora e local acima discriminado com o título: 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO VERDE

TOMADA DE PREÇO Nº. 0001/2009

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 0001/2009.

ENVELOPE Nº. 01 – DA DOCUMENTAÇÃO

(NOME DA PROPONENTE) 

4.2. A abertura e julgamento da habilitação dar-se-á no dia, hora e local indicado, neste Edital, sendo abertos os envelopes contendo a documentação exigida.OBS: Não havendo expediente no dia marcado para a abertura dos envelopes, a reunião ficará adiada para o primeiro dia útil subseqüente na mesma hora e local, salvo manifestação em contrário.

4.3 Serão consideradas inabilitadas as empresas licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou a apresentarem com vícios.

4.4 Qualquer manifestação em relação a presente licitação fica condicionada à apresentação de documento de identificação e Instrumento Público ou Particular de Procuração, este com firma reconhecida.  Em sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Contrato Social e Documento de Identidade.  

V – DA PROPOSTA

 5.1 – A proposta apresentada deverá preencher obrigatoriamente os seguintes requisitos:Ser redigida em língua portuguesa e apresentada em 01 via, rubricada em todas as folhas, carimbadas e assinadas pelo titular ou representante legal, e ainda, contendo obrigatoriamente:

a) Razão Social e nº do CNPJ da empresa.

b) O número desta TOMADA DE PREÇO.

c) O valor total da proposta.          

d) Os preços deverão ser cotados em real, em cotação total para os itens do objeto ora licitado;

5.2- A proponente entregará a proposta até o horário designado neste Edital, em envelope devidamente fechado e lacrado, com o título:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO VERDE

TOMADA DE PREÇO Nº. 0001/2009

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 0001/2009

ENVELOPE Nº. 02 – DA PROPOSTA FINANCEIRA

(NOME DA PROPONENTE) 

5.3. Não será aceita proposta que esteja em desacordo com as especificações aqui exigidas.  

VI – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES, DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA FINANCEIRA. 

6.1 – Cada licitante poderá se fazer presente somente com um representante;

6.2 – A documentação e a proposta financeira deverão ser entregues conforme dispõe este Edital, ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, em envelopes distintos, por intermédio de seu representante, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal, com sede no prédio da Prefeitura Municipal, para protocolo. Após o horário previsto para recebimento, não mais serão aceitas qualquer envelope ou proposta, ficando automaticamente desclassificado quem não atender as normas exigidas;

6.3 – Serão abertos inicialmente para apreciação os envelopes contendo a documentação para habilitação das proponentes;

6.4 – Cumpridas as formalidades de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação, após apresentar o resultado do julgamento, dará vistas da documentação a todos os proponentes. Qualquer contestação por parte dos concorrentes deverá ser formalizada neste momento, para que conste em Ata e seja solucionada antes da abertura dos envelopes contendo as propostas;

6.5 – Concluída a fase de habilitação, desde que não haja qualquer impugnação ou recurso, a Comissão dará início à abertura dos envelopes contendo as propostas das empresas habilitadas, com preclusão dos inabilitados conforme art. 41, parágrafo 4º da Lei Federal n°. 8.666/93;

6.6 – As proponentes poderão examinar todas as propostas, rubricando-as juntamente com os demais membros da Comissão;

6.7 – Toda e qualquer declaração, contestação ou impugnação por parte das proponentes, deverá constar em Ata;

6.8 – A Comissão, de seu trabalho, lavrará a competente Ata circunstanciada, na qual serão consignadas as impugnações interpostas e as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação. A Ata será assinada pelo Presidente, pelos membros da comissão e pelos proponentes presentes. Entretanto, se algum proponente se recusar a assiná-la, essa circunstância será nela consignada. 

VII DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 

7.1 – As propostas apresentadas pelas proponentes habilitadas, atendidas as condições prescritas neste edital, serão julgadas com observância do seguinte procedimento:

·        Menor preço global mensal. Entende-se por menor preço global mensal,  os valores unitários dos serviços dispostos nos item (A), multiplicados pelas quantidades informadas, conforme disposto na Planilha Orçamentária (anexo III), sendo considerada vencedora a proponente que apresentar o menor preço global mensal. 

7.2 – Abertos os envelopes contendo as propostas, os respectivos documentos serão rubricados pelos membros da comissão e licitantes presentes, facultando-se aos interessados o exame dos mesmos. 

7.3 – Não serão consideradas vantagens não previstas neste Edital, nem ofertas de redução de preços sobre propostas concorrentes. 

7.4 – Caso a comissão de Licitação julgue necessário, a seu exclusivo critério, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de julgar as propostas, marcada na oportunidade nova hora e data em que voltará a se reunir com as proponentes, ocasião em que será apresentado o resultado do julgamento. 

7.5 – O não comparecimento de qualquer dos representantes das proponentes à nova reunião marcada, não impedirá que a mesma se realize, não cabendo direito aos ausentes de qualquer reclamação. 

7.6 – Reserva-se a licitante o direito de rejeitar todas as propostas apresentadas, sem que disso resulte qualquer direito de indenização aos proponentes. 

7.7 – O representante da proponente que comparecer às sessões da Comissão de Julgamento da licitação deverá estar munido de credencial que lhe  confira competência para praticar atos decisórios em nome da empresa. 

VIII – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO

 8.1 – O julgamento será realizado em conformidade com o Edital e a Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações e demais normas pertinentes levando-se em conta, interesse do Serviço Público, os critérios de “MENOR PREÇO”, julgando vencedora a proposta com menor preço, nos termos e com as especificações do presente Edital;

8.2 – No caso de empate no preço entre duas ou mais empresas participantes, efetuar-se-á sorteio entre os proponentes empatados;

8.3 – Não serão levadas em consideração, para efeito de julgamento, vantagens não previstas neste Edital;

8.4 – Atendidas as condições de julgamento, a adjudicação será feita à Empresa que atender o MENOR PREÇO;

8.5 – A Comissão de Licitação ainda elaborará Laudo de Julgamento, onde registrará os documentos da seleção efetuada, cabendo ao Prefeito Municipal de Ouro Verde – SC, a homologação do resultado apresentado;

8.6 – A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente do fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anular o Processo por ilegalidade de ofício, ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;

8.7 – No prazo máximo de cinco (05) dias após a adjudicação, à Empresa vencedora será convocada para assinar o contrato específico, cuja minuta, também integra o presente Edital. 

IX– DOS RECURSOS

 9.1 – Os recursos obedecerão ao que estabelece o artigo 109 da Lei Federal nº. 8.666/93 e deverão ser elaborados com a observância dos seguintes requisitos:

1- serão datilografados e devidamente fundamentados;

2- serão assinados pelo representante legal da proponente;

3- serão entregues no departamento de protocolo da Prefeitura Municipal. 

9.2 – O recurso referente à fase de habilitação, terá efeito suspensivo e só será admitido antes do início da abertura dos envelopes contendo as propostas, sob pena de preclusão; 

9.3 – Os recursos interpostos fora do prazo, não serão levados em consideração.  

IX – DAS OBRIGAÇÕES: 

9.1 – DA PROPONENTE/CONTRATADA:  

9.1.2 – Coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos e compactáveis, com a utilização de veículo (s) equipado (s) com caçamba coletora/compactadora com disposição final de resíduos sólidos urbanos, através de operação e manutenção de aterro sanitário, em imóvel de responsabilidade da empresa contratada, possuidor de todas as licenças ambientais necessárias. 

9.1.3 – Fornecer as devidas Notas Fiscais. 

X – DAS PENALIDADES

 10.1 – Pela inadimplência das obrigações contratuais objeto desta licitação, a Proponente, caso não sejam aceitas suas justificativas, ficará sujeita as penalidades previstas na Seção II e III do Capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e ainda, a multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato.

10.2 – Em caso de reincidência sistemática de faltas, as penalidades serão de:

1- rescisão contratual;

2- suspensão do direito de licitar com a Prefeitura Municipal;

3- declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública. 

XI – PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DOS CONTRATOS

 11.1 – Será parte integrante deste Edital, a Minuta do Contrato a ser firmado com a empresa vencedora, ficando a Proponente sujeita as disposições estabelecidas no mesmo;

11.2 – O prazo para a assinatura do contrato a ser firmado em decorrência desta Licitação, será de dez (10) dias úteis, a partir da data de notificação da vencedora;

11.3 – Caso a Empresa vencedora se recusar em assinar o Termo de Contrato, serão convocadas as outras empresas, obedecendo sucessivamente à ordem de classificação, ou efetuada nova licitação. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses, ficará a adjudicatária sujeita as penalidades previstas em Lei; 

XII – DO PAGAMENTO E REAJUSTES: 

12.1 – O pagamento dos serviços contratados será feito até 10 (dez) dias após o fechamento do interstício de 30 (trinta) dias corridos e após a apresentação da nota-fiscal/fatura, em moeda corrente nacional. 

12.2 – O Contrato poderá ser renovado de acordo com a lei 8666/93 e suas alterações. Para isso preço global mensal apresentado pela empresa proponente sofrerá reajuste anual de acordo com a variação acumulada do IGP-M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, nos termos da legislação vigente. 

12.3 – O contrato poderá ser revisto ou alterado nos termos do Art. 65, da Lei Nº. 8.666/93, e demais disposições aplicáveis, especialmente para restabelecer o equilíbrio econômico financeiro  inicial, em qualquer época, mediante provocação de uma das partes.  

XIII – DA RESCISÃO CONTRATUAL: 

13.1 – A rescisão das obrigações decorrentes da presente Licitação se processará de acordo com o que estabelece o Capítulo III, Seção V da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações e demais normas vigentes. 

XIV – DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO

 14.1 – A presente licitação, no interesse do Serviço Público e, sem que caiba qualquer direito de reclamação ou indenização por parte dos licitantes, poderá ser anulada, em todo ou parte, bem como revogada a qualquer tempo, divulgando-se a decisão da mesma forma que o presente Edital. 

XV – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 

15.1 – As despesas decorrentes para suportar a aquisição dos bens objeto deste Edital, correrão por conta do orçamento vigente para o exercício de 2009, com a seguinte classificação orçamentária:

06.0601.15.452.1502.2023.33900000.0100.0 – Manutenção Serviços Urbanos;  

XVI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 – Existindo qualquer alteração no Edital, durante a vigência do prazo correspondente, implicitamente, o mesmo será prorrogado por número de dias iguais ao decorrido do Aviso Inicial e do Aviso de Alteração, usando-se para divulgação os meios utilizados de início, exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a fórmula das propostas;

16.2 – No prazo para a assinatura do Contrato, a proponente vencedora desta licitação deverá obrigatoriamente apresentar Licença Ambiental de Operação (L.A.O) em vigor, do aterro sanitário de sua responsabilidade onde poderão ser dispostos  os resíduos  oriundos da coleta, bem como devidamente comprovada a capacidade de recepção das quantidades indicadas no Anexo III, para fins de disposição final, sob pena de desclassificação. 

16.3 – Os serviços deverão ser executados conforme programação aprovada pela Secretaria Municipal de infra-estrutura do Município licitante e pelo disposto nos Anexos I e II do presente, e limites estabelecidos nos mapas (anexo IV), podendo ser alterada a critério da Administração Municipal.

16.4 – Á Comissão Permanente de Licitação de Bens, além do recebimento e exame da documentação e das propostas, caberá o julgamento e obediência às disposições aqui estabelecidas, bem como, decidir quanto às dúvidas ou omissões;

16.5 – Poderão ser solicitados, de qualquer Proponente, informações complementares, a critério da Comissão Permanente de Licitação de Bens;

16.6 – Nenhuma indenização será devida aos proponentes, pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital;

16.7 – Todos os gastos decorrentes de publicação e/ou registro de contrato e termos aditivos, correrão por conta exclusiva da Prefeitura Municipal;

16.8 – Quando exigido pela legislação, a empresa vencedora deverá obter todo e qualquer tipo de licença junto a órgãos fiscalizadores e concessionários de serviços públicos;

16.9 – Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pela Secretaria Geral da Administração, em horário normal de expediente, onde existe publicado no quadro mural uma cópia do texto integral deste Edital para consulta dos interessados;

XVII – DOS ANEXOS

 a) – Constitui anexo ao presente Edital o que abaixo relacionamos:

a)ANEXO I  – Planilha Orçamentária de Preços (Proposta de Preços);

b)ANEXO II – Minuta do Contrato; 

Ouro Verde (SC), em 07 de janeiro de 2008.    

SADI DE OLIVEIRA DA LUZ

PREFEITO MUNICIPAL     
                                    

ANEXO I Planilha Orçamentária de Preços (Proposta de Preços)   

ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE/MÊS UNID. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
A Coleta, transporte, e disposição final de resíduos sólidos urbanos em responsabilidade da Empresa Licitante. 12 mês    
B Coleta, transporte e destinação final de resíduos de serviços de saúde em área de responsabilidade da empresa licitante.        12        mês    

 VALOR GLOBAL MENSAL: R$______________________________________________            
CONTRATO Nº.  _____

                           ANEXO I – DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 0001/2009   TÊRMO DE CONTRATO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA SANITÁRIA DE LIMPEZA PÚBLICA, NO PERÍMETRO URBANO, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO VERDE – SC.     Aos. ………….. dias do mês de ————————————–, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO VERDE – SC, Inscrita no CNPJ sob Nº. 80.913.031/0001-72, com sede à Rua João Maria Conrado, 425 nesta cidade, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor Sadi de Oliveira da Luz, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado em Ouro Verde – SC, portador do CPF sob Nº. 629.330.279-68 doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa Posto Ouro Verde , Inscrita no CNPJ sob Nº. ……………………………., com sede à Rua …………………………. no Município de ……………………………………., neste ato representado pelo Senhor ………………………………………………., portador do CPF: …………………………… doravante denominado  simplesmente  CONTRATADA,  celebram o Presente Contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes: 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O Presente Contrato tem por Objeto Contratação de Empresa para execução de Serviços de Engenharia Sanitária de Limpeza Pública, no Perímetro Urbano do Município de Ouro Verde, CONTRATANTE Coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos e compactáveis, com a utilização de veículo (s) equipado(s) com caçamba coletora/compactadora com disposição final de resíduos sólidos urbanos, através de operação e manutenção de aterro sanitário, em imóvel de responsabilidade da empresa contratada, possuidor de todas as licenças ambientais necessárias. Coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos de serviços de saúde, com a utilização de veículo especial de acordo com as  normas técnicas atinentes a tal serviço, com disposição final conforme licenças ambientais necessárias                     a) –   Conforme anexos na Tomada de Preço nº 0001/2009;                    OBSERVAÇÃO: A Empresa ……………………………………., se responsabiliza para execução de Serviços de Engenharia Sanitária de Limpeza Pública, no Perímetro Urbano do Município de Ouro Verde. 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE PAGAMENTO           Pela Contratação de Empresa para execução de Serviços de Engenharia Sanitária de Limpeza Pública, no Perímetro Urbano do Município de Ouro Verde a CONTRATANTE se obriga a pagar, mensalmente, à CONTRATADA, os valores respectivos, mediante prévia apresentação de Notas Fiscais pela CONTRATADA, através de  Cheque  nominal  ou Depósito em conta-corrente em instituição bancária. 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO                     A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA o preço a seguir discriminado, tomando-se por base o valor unitário (Unidade) em vigor na data da assinatura do Presente Instrumento. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO      O presente Contrato vigorará a partir da data de sua assinatura e encerrando-se em 31 de Dezembro de 2009. Podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 866/93. 

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA                     As Despesas decorrentes com a execução deste contrato correrão por conta do Orçamento para o Exercício de 2009. 

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO                     A rescisão do presente Contrato dar-se-á de acordo com o disposto na Seção V – da Inexecução e da Rescisão dos Contratos – Artigo 77 e seguintes, da Lei Federal N.º 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações. 

CLÁUSULA SETIMA – DO FORO                     Os Contratantes elegem o Foro da Comarca de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.                      E, assim por estarem de acordo, ajustado e contratado, após lido e achado conforme, as partes, a seguir firmam o presente Contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Ouro Verde, conforme dispõe o Artigo 60 da Lei Federal Nº. 8.666/93 e suas alterações.

                      Ouro Verde em ….. de ………………………….. de…….

 

Prefeitura Municipal de Ouro Verde – Contratante

 

 

Empresa – Contratada

 

 TESTEMUNHAS:

1. —————————————-

2 . —————————————–                                                                                                                                                  

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 0001/2009

  • Modalidade : Tomada de Preços

  • Data da Abertura : 22/01/2009

  • Local : Prefeitura Municipal de Ouro Verde Departamento de Compras e Licitações, Rua João Maria Conrado, 425 89.834-000 - Ouro Verde - SC

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Depto de Compras

  • Objeto : A)- Coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos e compactáveis, com a utilização de veículo (s) equipado(s) com caçamba coletora/compactadora com disposição final de resíduos sólidos urbanos, através de operação e manutenção de aterro sanitário, em imóvel de responsabilidade da empresa contratada, possuidor de todas as licenças ambientais necessárias. B)- Coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos de serviços de saúde, com a utilização de veículo especial de acordo com as normas técnicas atinentes a tal serviço, com disposição final conforme licenças ambientais necessárias.

Status da Licitação

  • 30/09/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada