PORTARIA Nº 095/2026
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA O2 PLUS CARD, EM RAZÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DECORRENTE DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026, E DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE.
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2026
Data da Publicação: 17/09/2026
EMENTA
- INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA O2 PLUS CARD, EM RAZÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DECORRENTE DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026, E DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE.
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA Nº 095/2026 INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA O2 PLUS CARD, EM RAZÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DECORRENTE DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026, E DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO VERDE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis, CONSIDERANDO o Processo Licitatório nº 001/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2026, promovido pelo Município de Ouro Verde/SC, destinado à contratação de empresa especializada para administração, gerenciamento, emissão, fornecimento e distribuição de cartões destinados ao pagamento do auxílio-alimentação aos servidores municipais; CONSIDERANDO a contratação da empresa O2 PLUS CARD, decorrente do referido procedimento licitatório; CONSIDERANDO as informações encaminhadas pelo Fiscal do Contrato acerca de reclamações e relatos apresentados por servidores municipais e estabelecimentos comerciais integrantes da rede credenciada, dando conta de possíveis atrasos ou ausência de repasses dos valores correspondentes às transações realizadas mediante os cartões de auxílio-alimentação; CONSIDERANDO que, segundo os relatos recebidos, estabelecimentos comerciais do Município passaram a recusar o recebimento dos cartões de auxílio-alimentação, sob a alegação de que não estariam recebendo regularmente os valores correspondentes às vendas realizadas; CONSIDERANDO que a situação relatada vem dificultando ou impossibilitando a utilização do benefício pelos servidores municipais, comprometendo a efetividade do auxílio-alimentação e a adequada execução do objeto contratado; CONSIDERANDO a necessidade de apuração formal dos fatos, mediante procedimento administrativo que assegure à empresa contratada o contraditório e a ampla defesa; CONSIDERANDO a necessidade de verificar eventual descumprimento das obrigações assumidas pela empresa O2 PLUS CARD no Processo Licitatório nº 001/2026, no Pregão Eletrônico nº 001/2026, no Termo de Referência e no respectivo instrumento contratual; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto ao acompanhamento e fiscalização da execução contratual, às infrações administrativas e à responsabilização dos contratados; RESOLVE: Art. 1º Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL em face da empresa O2 PLUS CARD, em razão de possíveis irregularidades na execução do contrato decorrente do Processo Licitatório nº 001/2026 – Pregão Eletrônico nº 001/2026, especialmente quanto à possível existência de atrasos, ausência ou irregularidades nos repasses dos valores devidos aos estabelecimentos integrantes da rede credenciada dos cartões de auxílio-alimentação disponibilizados aos servidores municipais. Art. 2º O presente Processo Administrativo terá por objeto a apuração dos fatos relatados, especialmente quanto à existência ou não de descumprimento das obrigações assumidas pela empresa contratada, devendo ser apurado se os estabelecimentos comerciais integrantes da rede credenciada deixaram de receber, receberam com atraso ou tiveram de qualquer forma prejudicados os repasses decorrentes das transações realizadas pelos servidores municipais. Parágrafo único. Deverá ser igualmente apurado se eventual irregularidade nos repasses ocasionou a suspensão, recusa ou redução da aceitação dos cartões de auxílio-alimentação pelos estabelecimentos comerciais credenciados, prejudicando a efetiva utilização do benefício pelos servidores municipais. Art. 3º Para condução e instrução do Processo Administrativo, ficam designados os seguintes servidores municipais: I – ALMERI LOURDES FESTA, que exercerá a função de Presidente da Comissão; II – ALEX TADEU DE OLIVEIRA, Membro; III – ISABEL FERREIRA, Membro; IV – RONALDO PRATTO, Membro; V – GENI DA SILVA BIOTTO, Membro. Art. 4º Compete à Comissão Processante promover a apuração dos fatos objeto desta Portaria, podendo realizar todas as diligências necessárias ao esclarecimento da situação, solicitar documentos e informações aos setores municipais competentes, requisitar informações à empresa contratada, ouvir servidores, representantes da empresa, estabelecimentos comerciais e demais pessoas que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos, bem como analisar documentos, relatórios, registros e demais elementos de prova pertinentes. Art. 5º A Comissão deverá promover a juntada aos autos de todos os documentos relacionados à contratação e aos fatos objeto da apuração, especialmente o edital do Processo Licitatório nº 001/2026, o Pregão Eletrônico nº 001/2026, Termo de Referência, proposta da contratada, contrato administrativo, documentos relativos à fiscalização contratual, reclamações apresentadas por servidores e estabelecimentos comerciais, comunicações encaminhadas à empresa e demais documentos pertinentes. Art. 6º Deverá a Comissão solicitar à empresa O2 PLUS CARD a apresentação de esclarecimentos e documentos comprobatórios acerca da regularidade dos repasses realizados aos estabelecimentos integrantes da rede credenciada, incluindo, quando cabível, relatórios de transações, processamento e pagamentos, identificação de eventuais pendências, valores envolvidos, datas dos repasses e respectivas justificativas. Art. 7º A empresa O2 PLUS CARD deverá ser formalmente cientificada da instauração do presente Processo Administrativo, assegurando-se-lhe o exercício do contraditório e da ampla defesa, na forma da legislação aplicável. Art. 8º A instauração deste Processo Administrativo não implica prévio reconhecimento de responsabilidade da empresa contratada, destinando-se exclusivamente à apuração dos fatos e de eventual descumprimento das obrigações contratuais, mediante procedimento regular. Art. 9º Concluída a instrução, a Comissão deverá elaborar Relatório Final circunstanciado, contendo o resumo dos fatos, as diligências realizadas, os documentos analisados, a defesa apresentada pela empresa, os elementos de prova produzidos e a conclusão quanto à existência ou não de irregularidade e eventual responsabilidade da contratada, encaminhando os autos à autoridade competente para decisão. Art. 10. Caso sejam constatadas infrações administrativas decorrentes da execução contratual, deverão ser indicadas no Relatório Final as respectivas condutas e dispositivos contratuais ou legais eventualmente violados, para posterior análise da autoridade competente quanto à adoção das medidas administrativas cabíveis, observados o contraditório e a ampla defesa. Art. 11. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos, podendo o prazo ser prorrogado, mediante justificativa fundamentada, caso sejam necessárias diligências adicionais para o adequado esclarecimento dos fatos. Art. 12. Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das atribuições ordinárias dos servidores designados. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro Verde/SC, 17 de setembro de 2026. MOACIR MOTTIN PREFEITO MUNICIPAL A presente Portaria foi registrada e publicada em data supra. GIOVANA DO PRADO DA MOTTA VICE PREFEITA MUNICIPAL
