PORTARIA Nº 082/2026

“Dispõe sobre a constituição da Comissão Gestora responsável pela coordenação do processo de adequação e elaboração do Plano Municipal de Educação – PME do Município de Ouro Verde para o decênio 2026-2036, e da outras providencias.”

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2026
Data da Publicação: 15/07/2026

EMENTA

  • “Dispõe sobre a constituição da Comissão Gestora responsável pela coordenação do processo de adequação e elaboração do Plano Municipal de Educação – PME do Município de Ouro Verde para o decênio 2026-2036, e da outras providencias.”

Integra da Norma

PORTARIA Nº 082/2026

 
“Dispõe sobre a constituição da Comissão Gestora responsável pela coordenação do processo de adequação e elaboração do Plano Municipal de Educação – PME do Município de Ouro Verde para o decênio 2026-2036, e da outras providencias.”

 
Moacir Mottin, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de assegurar a participação democrática, o acompanhamento das ações relacionadas ao Plano Municipal de Educação, e


CONSIDERANDO o disposto no artigo 214 da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade de articulação do sistema nacional de educação em regime de colaboração por meio de planos decenais;

CONSIDERANDO a necessidade de alinhar o planejamento educacional local às diretrizes e metas estabelecidas na Legislação Nacional, bem como na Lei n.º 15.388/2026, que institui o novo Plano Nacional de Educação (PNE);

CONSIDERANDO as orientações do “Guia Metodológico para Elaboração dos Planos Estaduais e Municipais de Educação”, publicado pela SASE/MEC (Edição 2025), que preconiza a governança democrática, a intersetorialidade e a participação social como requisitos de legitimidade do plano;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de instituir um grupo de trabalho centralizado e representativo, encarregado de coordenar, sistematizar e conduzir as etapas técnicas e participativas de construção do novo texto legal;


RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação – PME, com a finalidade de coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar o processo de elaboração/adequação, implementação e execução do Plano Municipal de Educação do Município de Ouro Verde.

Art. 2º - A Comissão Gestora será composta por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e entidades:


I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação

Elaine Maria Scheis - Titular

Emanoela Benedetti Catapam - Suplente

 
II – Representantes do Conselho Municipal de Educação

Clarice Narciso dos Santos Costacurta - Titular

Patricia Regina Guedes Giotto - Suplente

 
III – Representantes da Rede Municipal de Ensino

Sueli Terezinha Brandalize Binotto - Titular

Adriana Luzia Basotti - Suplente

 
IV – Representantes da Rede Estadual de Ensino

Janaina Lorenzon - Titular

Mariana Hochmann Narciso - Suplente

 
V – Representantes da Educação Privada

Thaila Cristina Auller - Titular

Josue Otavio de Moraes Martins - Suplente

 
VI – Representantes dos Profissionais da Educação Básica Pública

Cleonice Oliveira da Luz Tirelli - Titular

Vagner Chiot - Suplente


VII – Representantes dos Pais ou Responsáveis

Edisione Aparecida Selig - Titular

Naira Cristina Santos - Suplente

 
VIII – Representantes dos Estudantes

Izabela de Mello - Titular

Isadora Chaves - Suplente

 
IX – Representantes do Fórum Municipal de Educação

Almeri Lourdes Festa – Titular

Clari Maria Weber Faccio - Suplente


Art. 3º - Compete à Comissão Municipal Gestora o cumprimento das seguintes atribuições e atividades técnicas:

   1.Elaborar o seu próprio Plano de Trabalho, fixando cronograma detalhado de atividades e metodologias para cada etapa do processo;
  1. Levantar, analisar e consolidar os dados estatísticos e indicadores socioeducacionais do município para a elaboração do Diagnóstico Educacional Municipal;
III. Identificar, selecionar e formular com clareza os principais problemas e desafios da educação local, tendo como norte a equidade e o combate às desigualdades;

  1. Agendar, organizar, divulgar e realizar as audiências públicas, reuniões de segmentos, debates e outras ações de consulta à comunidade, garantindo a ampla publicidade e transparência;
  1. Sistematizar as propostas colhidas junto à sociedade e traduzi-las em objetivos, metas e estratégias viáveis para o documento base;
  1. Redigir a minuta final do Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes do PNE;
VII. Encaminhar e acompanhar a tramitação da minuta do Projeto de Lei junto ao Poder Executivo e, posteriormente, à Câmara de Vereadores.

 
Art. 4º - O planejamento das metas e estratégias pela Comissão deverá adotar uma abordagem sistêmica e intersetorial, dialogando com as áreas da saúde, assistência social, direitos humanos e finanças, de modo a garantir a viabilidade orçamentária e operacional do Plano.

Art. 5º - As funções exercidas pelos membros da Comissão Municipal Gestora serão consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.

Art. 6º - A Secretaria Municipal de Educação proporcionará o suporte técnico, administrativo e a infraestrutura logística necessários para a plena execução dos trabalhos da Comissão.

Art. 7º - As reuniões ocorrerão ordinariamente conforme cronograma definido pela comissão, e extraordinariamente, quando necessário.

Art. 8º - A Comissão Gestora poderá convidar técnicos, especialistas e representantes de instituições públicas ou privadas para contribuir com os trabalhos.

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Ouro Verde (SC), em 15 de julho de 2026.

      
MOACIR MOTTIN

Prefeito Municipal


A presente Portaria foi Registrada e Publicada em data supra.


GIOVANA DO PRADO DA MOTTA

Vice-Prefeita Municipal