PORTARIA Nº 070/2025
DISPÕE SOBRE PROVIDÊNCIAS RELATIVAS À VERIFICAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS APOSENTADOS PELO RGPS QUE OCUPAM MESMO CARGO, MESMA FUNÇÃO E COM O MESMO CONCURSO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC.
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2025
Data da Publicação: 26/06/2025
EMENTA
- DISPÕE SOBRE PROVIDÊNCIAS RELATIVAS À VERIFICAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS APOSENTADOS PELO RGPS QUE OCUPAM MESMO CARGO, MESMA FUNÇÃO E COM O MESMO CONCURSO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC.
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PORTARIA Nº 070/2025 DISPÕE SOBRE PROVIDÊNCIAS RELATIVAS À VERIFICAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS APOSENTADOS PELO RGPS QUE OCUPAM MESMO CARGO, MESMA FUNÇÃO E COM O MESMO CONCURSO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE/SC. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO VERDE/SC, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 66, VI da Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Recomendação nº 01/2025 expedida pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, nos autos do procedimento nº 06.2025.00001735-2, e CONSIDERANDO a necessidade de apuração e regularização da situação funcional de servidores aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS que permanecem no exercício de cargos dos quais foram aposentados, CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência que regem a Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Determina-se a instauração de procedimento administrativo interno com a finalidade de identificar e verificar a situação de todos os servidores públicos municipais aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que atualmente permanecem no exercício dos cargos efetivos que originaram suas aposentadorias, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Ouro Verde/SC. Art. 2º O procedimento será coordenado pela Secretaria Municipal de Administração, que deverá requisitar, quando necessário, o apoio da Controladoria, do Departamento de Recursos Humanos, Contabilidade e do Setor Jurídico. Art. 3º Após a obtenção das informações junto aos sistemas disponíveis do Governo Federal e o cruzamento de dados com o cadastro funcional municipal, deverá ser elaborado relatório conclusivo indicando: I – os servidores aposentados pelo RGPS que permanecem no mesmo cargo que deu origem à aposentadoria; II – os casos excepcionais devidamente justificados; III – as medidas administrativas cabíveis, incluindo exoneração, rescisão ou desligamento, com os respectivos prazos. Art. 4º Os professores aposentados que se encontram em efetivo exercício em sala de aula permanecerão até o término do ano letivo em curso, exclusivamente em caráter excepcional, para assegurar a continuidade do calendário escolar. Art. 5º A servidora CLARI WEBER FACCIO aposentada no cargo de professora e atualmente no exercício de função eletiva de Diretora Escolar, permanecerá no cargo até o final do ano letivo de 2025, sendo seu desligamento programado para o encerramento do período letivo, em caráter excepcional e fundamentado na essencialidade de sua função à continuidade das atividades escolares. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro Verde/SC, 26 de junho de 2025 MOACIR MOTTIN PREFEITO MUNICIPAL
