PORTARIA Nº 067/2026
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS APROVADOS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO E SERVIDORES EM CARGO EM COMISSÃO PARA A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2026
Data da Publicação: 09/06/2026
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS APROVADOS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO E SERVIDORES EM CARGO EM COMISSÃO PARA A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PORTARIA Nº 067/2026 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS APROVADOS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO E SERVIDORES EM CARGO EM COMISSÃO PARA A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO VERDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o Decreto nº 4297/2025, que regulamenta a utilização de veículos oficiais, RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a condução de veículos oficiais do Município de Ouro Verde pelos servidores efetivos aprovados no estágio probatório e pelos servidores em cargo em comissão, desde que atendam aos seguintes requisitos: I – Possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e compatível com o tipo de veículo a ser conduzido; II – Estejam lotados em funções cujas atribuições exijam ou justifiquem a necessidade do uso do veículo oficial para o desempenho de suas atividades; III – Sejam designados por suas respectivas chefias imediatas, mediante justificativa formal e solicitação encaminhada à Secretaria Municipal de Administração; IV – Estejam cadastrados no Sistema de Controle de Veículos Oficiais do Município, com registro das viagens realizadas, conforme normas internas. Art. 2º O uso dos veículos oficiais pelos servidores autorizados deverá ser exclusivamente para o desempenho das funções institucionais, sendo vedado o uso para fins particulares. Art. 3º O servidor que cometer infração de trânsito responderá pessoalmente pelas penalidades e custos decorrentes, salvo se comprovado que a infração ocorreu por falha mecânica do veículo ou por motivo de força maior. Art. 4º A autorização concedida nesta Portaria poderá ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração Municipal, mediante justificativa formal. Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Administração o controle e fiscalização do uso dos veículos oficiais pelos servidores autorizados. Art. 6º Fica estabelecida a seguinte lista de servidores autorizados a conduzir veículos oficiais do Município de Ouro Verde: Clarice Cechin Canton – matrícula 600 Eli Cleide Balbinot – matrícula 675 Geni da Silva Bioto – matrícula 471 Marizete Terezinha de Almeida Balena – matrícula 650 Vilson Miguel Bioto – matrícula 720 Alex Tadeu de Oliveira – matrícula 901 Carlos Alberto dos Santos – matrícula 628 Douglas Costacurta – matrícula 692 Daiane Kessler Marques – matrícula 986 Roque Anselmo Kosinski – matrícula 709 Leonardo Brizola – matrícula 695 Pedro Paulo dos Santos – matrícula 1021 Luiz Carlos de Lima Roza – matrícula 995 Cleomar Plazdo dos Santos – matrícula 635 Elaine Maria Scheis – matrícula 514 Clari Maria Weber Faccio – matrícula 273 Adriana Luzia Basotti – matrícula 292 Emanoela Benedetti Catapan – matrícula 663 Ana Lucia Cardoso da Rocha – matrícula 1010 Getulio Ribeiro de Freitas – matrícula 483 Josue Otavio de Morais Martins – matrícula 981 Volmir Faccio – matrícula 214 Dirceu Vitor Fabris – matrícula 337 Waldemir Ayres – matrícula 70 Almir Balena – matrícula 174 Rose Ferrarin – matrícula 361 Alcione Selig – matrícula 666 Valduir de Melo – matrícula 687 Cintia Regina Selig – matrícula 691 Nilton Cesar Bioto – matrícula 377 Adriane Veloso de Linhares – matrícula 1015 Edisione Aparecida Selig – matrícula 476 Osmar Faccio – matrícula 548 Joao Canton – matrícula 711 Ademir Julio Ferreira de Abreu – matrícula 934 Antonio Alberi de Siqueira – matrícula 926 Artur Jose Bioto – matrícula 636 José Antonio Guedes – matrícula 642 Nelço da Aparecida Paz – matrícula 619 Sergio Luis Filisberto de Freitas – matrícula 684 Tulio dos Santos – matrícula 957 Alair Benites – matrícula 1024 Fabiane Bernardi – matrícula 787 Art. 7º Os servidores autorizados a conduzir veículos oficiais deverão, anualmente, apresentar ao setor de Recursos Humanos documento que comprove que sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está ativa e dentro da validade. O não cumprimento desta exigência poderá resultar na suspensão da autorização até a regularização da documentação. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 047/2025 e a Portaria nº 052/2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro Verde/SC, 09 de junho de 2026. A presente portaria foi registrada e publicada em data supra. Moacir Mottin Prefeito Municipal Giovana do Prado da Motta Vice-Prefeita Municipal
