PORTARIA Nº 058/2025
Dispõe sobre a regularização das solicitações e concessões de horas-máquinas no âmbito do Município, em conformidade com a Recomendação expedida pelo Ministério Público de Santa Catarina – 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê.
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2025
Data da Publicação: 19/05/2025
EMENTA
- Dispõe sobre a regularização das solicitações e concessões de horas-máquinas no âmbito do Município, em conformidade com a Recomendação expedida pelo Ministério Público de Santa Catarina – 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê.
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA Nº 058/2025 Dispõe sobre a regularização das solicitações e concessões de horas-máquinas no âmbito do Município, em conformidade com a Recomendação expedida pelo Ministério Público de Santa Catarina – 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO VERDE/SC, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê – Regional da Moralidade Administrativa, no bojo do SIG nº 06.2025.00000854-2; CONSIDERANDO a necessidade de estrito cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 10, inciso II, e 11 da Lei Municipal nº 1.145/2021; RESOLVE: Art. 1º Fica determinada a regularização do procedimento de solicitação e concessão de horas-máquinas no âmbito do Município, devendo todos os pedidos serem formalizados por requerimento escrito, com comprovação do preenchimento dos requisitos previstos no art. 10 da Lei Municipal nº 1.145/2021. Art. 2º O atendimento às solicitações estará condicionado ao prévio recolhimento da taxa devida, conforme tabela vigente e nos termos da legislação municipal aplicável. Art. 3º Nenhum serviço de horas-máquinas será executado sem a devida comprovação dos requisitos legais, incluída a verificação da condição do beneficiário e da finalidade pública ou social da intervenção. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser imediatamente encaminhada cópia ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina, acompanhada dos documentos comprobatórios da adoção das providências recomendadas. Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro Verde/SC, em 19 de maio de 2025. MOACIR MOTTIN PREFEITO MUNICIPAL A presente portaria foi registrada e publicada em data supra GIOVANA DO PRADO DA MOTTA VICE PREFEITA MUNICIPAL
