PORTARIA Nº 047/2025

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS APROVADOS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO E SERVIDORES EM CARGO EM COMISSÃO PARA A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2025
Data da Publicação: 03/04/2025

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS APROVADOS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO E SERVIDORES EM CARGO EM COMISSÃO PARA A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

PORTARIA Nº 047/2025


DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS APROVADOS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO E SERVIDORES EM CARGO EM COMISSÃO PARA A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO VERDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o Decreto nº 4297/2025, que regulamenta a utilização de veículos oficiais,


RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a condução de veículos oficiais do Município de Ouro Verde pelos servidores efetivos aprovados no estágio probatório e pelos servidores em cargo em comissão, desde que atendam aos seguintes requisitos:


I – Possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e compatível com o tipo de veículo a ser conduzido;

II – Estejam lotados em funções cujas atribuições exijam ou justifiquem a necessidade do uso do veículo oficial para o desempenho de suas atividades;

III – Sejam designados por suas respectivas chefias imediatas, mediante justificativa formal e solicitação encaminhada à Secretaria Municipal de Administração;

IV – Estejam cadastrados no Sistema de Controle de Veículos Oficiais do Município, com registro das viagens realizadas, conforme normas internas.


Art. 2º O uso dos veículos oficiais pelos servidores autorizados deverá ser exclusivamente para o desempenho das funções institucionais, sendo vedado o uso para fins particulares.

Art. 3º O servidor que cometer infração de trânsito responderá pessoalmente pelas penalidades e custos decorrentes, salvo se comprovado que a infração ocorreu por falha mecânica do veículo ou por motivo de força maior.

Art. 4º A autorização concedida nesta Portaria poderá ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração Municipal, mediante justificativa formal.

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Administração o controle e fiscalização do uso dos veículos oficiais pelos servidores autorizados.

Art. 6º Fica estabelecida a seguinte lista de servidores autorizados a conduzir veículos oficiais do Município de Ouro Verde:


Clarice Cechin Canton- matrícula 600

Eli Cleide Balbinot- matrícula 675

Geni da Silva Bioto- matrícula 471

Marizete Terezinha de Almeida Balena- matrícula 650

Vilson Miguel Bioto- matrícula 720

Alex Tadeu de Oliveira- matrícula 901

Carlos Alberto dos Santos- matrícula 628

Douglas Costacurta- matrícula 692

Daiane Kessler marques – matrícula 986

Roque Anselmo Kosinski- matrícula 709

Leonardo Brizola- matrícula 695

Pedro Paulo dos Santos- matrícula 1021

Luiz Carlos de Lima Roza- matrícula 995

Cleomar Plazdo dos Santos- matrícula 635

Elaine Maria Scheis           - matrícula 514

Clari Maria Weber Faccio- matrícula 273

Adriana Luzia Basotti- matrícula 292

Emanoela Benedetti Catapan- matrícula 663

Ana Lucia Cardoso da Rocha- matrícula1010

Getulio Ribeiro de Freitas- matrícula 483

Josue Otavio de Morais Martins- matrícula 981

Volmir Faccio- matrícula 214

Dirceu Vitor Fabris- matrícula 337

Waldemir Ayres- matrícula 70

Almir Balena - matrícula 174

Rose Ferrarin- matrícula 361

Alcione Selig- matrícula 666

Valduir de Melo- matrícula 687

Cintia Regina Selig- matrícula 691

Nilton Cesar Bioto- matrícula 377

Adriane Veloso de Linhares- matrícula 1015

Edisione Aparecida Selig- matrícula 476

Osmar Faccio- matrícula 548

Joao Canton-matricula 711

Ademir Julio Ferreira de Abreu- matricula 934

Antonio Alberi de siqueira-matricula 926

Artur Jose Bioto-matricula 636

José antonio Guedes- matricula 642

Nelço da Aparecida  Paz-matricula 619

Sergio Luis Filisberto de Freitas –matricula 684

Tulio dos Santos-matricula 957


Art. 7º Os servidores autorizados a conduzir veículos oficiais deverão, anualmente, apresentar ao setor de Recursos Humanos documento que comprove que sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está ativa e dentro da validade. O não cumprimento desta exigência poderá resultar na suspensão da autorização até a regularização da documentação.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro Verde/SC, 03 de abril de 2025.


Moacir Mottin

Prefeito Municipal

 
A presente portaria foi registrada e publicada em data supra.


Giovana do Prado da Motta

Vice Prefeita Municipal