PORTARIA Nº 047/2025
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS APROVADOS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO E SERVIDORES EM CARGO EM COMISSÃO PARA A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2025
Data da Publicação: 03/04/2025
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS APROVADOS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO E SERVIDORES EM CARGO EM COMISSÃO PARA A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PORTARIA Nº 047/2025 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS APROVADOS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO E SERVIDORES EM CARGO EM COMISSÃO PARA A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO VERDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o Decreto nº 4297/2025, que regulamenta a utilização de veículos oficiais, RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a condução de veículos oficiais do Município de Ouro Verde pelos servidores efetivos aprovados no estágio probatório e pelos servidores em cargo em comissão, desde que atendam aos seguintes requisitos: I – Possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e compatível com o tipo de veículo a ser conduzido; II – Estejam lotados em funções cujas atribuições exijam ou justifiquem a necessidade do uso do veículo oficial para o desempenho de suas atividades; III – Sejam designados por suas respectivas chefias imediatas, mediante justificativa formal e solicitação encaminhada à Secretaria Municipal de Administração; IV – Estejam cadastrados no Sistema de Controle de Veículos Oficiais do Município, com registro das viagens realizadas, conforme normas internas. Art. 2º O uso dos veículos oficiais pelos servidores autorizados deverá ser exclusivamente para o desempenho das funções institucionais, sendo vedado o uso para fins particulares. Art. 3º O servidor que cometer infração de trânsito responderá pessoalmente pelas penalidades e custos decorrentes, salvo se comprovado que a infração ocorreu por falha mecânica do veículo ou por motivo de força maior. Art. 4º A autorização concedida nesta Portaria poderá ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração Municipal, mediante justificativa formal. Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Administração o controle e fiscalização do uso dos veículos oficiais pelos servidores autorizados. Art. 6º Fica estabelecida a seguinte lista de servidores autorizados a conduzir veículos oficiais do Município de Ouro Verde: Clarice Cechin Canton- matrícula 600 Eli Cleide Balbinot- matrícula 675 Geni da Silva Bioto- matrícula 471 Marizete Terezinha de Almeida Balena- matrícula 650 Vilson Miguel Bioto- matrícula 720 Alex Tadeu de Oliveira- matrícula 901 Carlos Alberto dos Santos- matrícula 628 Douglas Costacurta- matrícula 692 Daiane Kessler marques – matrícula 986 Roque Anselmo Kosinski- matrícula 709 Leonardo Brizola- matrícula 695 Pedro Paulo dos Santos- matrícula 1021 Luiz Carlos de Lima Roza- matrícula 995 Cleomar Plazdo dos Santos- matrícula 635 Elaine Maria Scheis - matrícula 514 Clari Maria Weber Faccio- matrícula 273 Adriana Luzia Basotti- matrícula 292 Emanoela Benedetti Catapan- matrícula 663 Ana Lucia Cardoso da Rocha- matrícula1010 Getulio Ribeiro de Freitas- matrícula 483 Josue Otavio de Morais Martins- matrícula 981 Volmir Faccio- matrícula 214 Dirceu Vitor Fabris- matrícula 337 Waldemir Ayres- matrícula 70 Almir Balena - matrícula 174 Rose Ferrarin- matrícula 361 Alcione Selig- matrícula 666 Valduir de Melo- matrícula 687 Cintia Regina Selig- matrícula 691 Nilton Cesar Bioto- matrícula 377 Adriane Veloso de Linhares- matrícula 1015 Edisione Aparecida Selig- matrícula 476 Osmar Faccio- matrícula 548 Joao Canton-matricula 711 Ademir Julio Ferreira de Abreu- matricula 934 Antonio Alberi de siqueira-matricula 926 Artur Jose Bioto-matricula 636 José antonio Guedes- matricula 642 Nelço da Aparecida Paz-matricula 619 Sergio Luis Filisberto de Freitas –matricula 684 Tulio dos Santos-matricula 957 Art. 7º Os servidores autorizados a conduzir veículos oficiais deverão, anualmente, apresentar ao setor de Recursos Humanos documento que comprove que sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está ativa e dentro da validade. O não cumprimento desta exigência poderá resultar na suspensão da autorização até a regularização da documentação. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ouro Verde/SC, 03 de abril de 2025. Moacir Mottin Prefeito Municipal A presente portaria foi registrada e publicada em data supra. Giovana do Prado da Motta Vice Prefeita Municipal
