PORTARIA N.º 031/2024

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR PARA APURAR INEXECUÇÃO PARCIAL/TOTAL E ATRASO NA ENTREGA DE MERCADORIA DOS OBJETOS DO LOTE 03 DA ATA DE REGISTRO Nº 031/2023.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 14/03/2024

EMENTA

  • INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR PARA APURAR INEXECUÇÃO PARCIAL/TOTAL E ATRASO NA ENTREGA DE MERCADORIA DOS OBJETOS DO LOTE 03 DA ATA DE REGISTRO Nº 031/2023.

Integra da Norma

PORTARIA N.º 031/2024, de 14 de março de 2024.


INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR PARA APURAR INEXECUÇÃO PARCIAL/TOTAL E ATRASO NA ENTREGA DE MERCADORIA DOS OBJETOS DO LOTE 03 DA ATA DE REGISTRO Nº 031/2023.


Moacir Mottin, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e


CONSIDERANDO o atraso da entrega de mercadoria referente a Ata de Registro n. 031/2023 do lote 03, que deveria ter sido entregue em até 7 (sete) dias após a autorização de fornecimento que ocorreu em 26/02/2024,

CONSIDERANDO que a empresa vencedora do processo licitatório 076/2023 do Pregão 050/2023, do lote 03 NSCNSC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (33.842.718/0001-84). foi informada do respectivo atraso em 11/03/2024 pela Responsável pelo pedido e recebimento,

CONSDERANDO que a Empresa vencedora do processo licitatório 076/2023 do Pregão 050/2023, do lote 03 NSCNSC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (33.842.718/0001-84) foi notificada pela assessoria jurídica desse município dia 12/03/2024 e não respondeu em tempo oportuno,

CONSIDERANDO que cabe ao gestor público, quando tiver ciência de possíveis irregularidades cometidas âmbito da administração municipal, a obrigatoriedade de promover a investigação e apuração dos fatos,

CONSIDERANDO o não cumprimento do prazo e os prejuízos para os destinatários da mercadoria; e suas consequências correlacionadas a um enorme prejuízo as crianças que dependem do produto.


RESOLVO:
 

Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo Sancionador para apurar a conduta da Empresa vencedora do processo licitatório 076/2023 do Pregão 050/2023, do lote 03 NSCNSC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (33.842.718/0001-84)

Art. 2º. Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão do Processo Administrativo Sancionador, observando que a recusa, caso não seja justificada nos termos legais, poderá importar na aplicação de penalidades:

I - Elaine Maria Scheis (presidente);

II - Clari Maria Weber Faccio;

III – Edivani Santin Massoni.


Art. 3º. Para o cumprimento do objetivo da presente processo, deverá a Comissão, dentre outros fatos:

I – Reunir vídeos, informações e áudios que possam ser cruciais para resolução do fato;

II – Inquirir pessoas envolvidas no processo licitatório 076/2023 do Pregão 050/2023, do lote 03;

III – Ouvir servidores ou terceiros que possam ter conhecimento sobre os fatos.


Parágrafo Único: É facultado à Comissão a tomada de depoimentos mediante gravação de voz e de imagem.


Art. 4º. Os atos processuais e os documentos deverão ser organizados por data e devidamente numerados em caderno específico.

Art. 5º. À comissão fica facultado o acesso a todos os documentos, mídias e repartições municipais que se fizerem necessários.

Art. 6º. A Comissão poderá, sempre que necessário, solicitar o apoio do Departamento Jurídico ou de qualquer outro servidor municipal.

Art. 7º. O processo deverá seguir todos os procedimentos necessários para a investigação do caso, devendo ao final, a comissão, emitir relatório conclusivo acerca dos fatos apurados.

Art. 8º. A Comissão terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para realizar as diligências e procedimentos necessários à apuração dos fatos e produzir o relatório conclusivo, cujo prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.

Art. 9º. A Comissão disporá dos recursos materiais que forem necessários para seu regular funcionamento.

Art. 10. Fica SUSPENSA a ATA DE REGISTRO 031/2023, SOMENTE DA ENTREGA DE MERCADORIA DO LOTE 03, enquanto o Processo Administrativo estiver em tramitação.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Ouro Verde (SC), em 14 de março de 2024.


MOACIR MOTTIN

Prefeito Municipal


A presente Portaria foi Registrada e Publicada em data supra.


GIOVANA DO PRADO DA MOTTA

Vice-Prefeita Municipal