Lei Complementar 083/2022
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2022
Data da Publicação: 09/08/2022
EMENTA
- ALTERA A BASE DE CÁLCULO DA INSALUBRIDADE, PREVISTA NO PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO ART. 71, DA LEI COMPLEMENTAR N. 022/2005.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 083/2022
ALTERA A BASE DE CÁLCULO DA INSALUBRIDADE, PREVISTA NO PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO ART. 71, DA LEI COMPLEMENTAR N. 022/2005.
MOACIR MOTTIN, Prefeito do Município de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterado o §1º do artigo 71 da Lei Complementar n. 022/2005, que passa a ter seguinte redação:
Art. 71 (…)
§1º. O adicional de que trata este artigo, não será retroativo e será calculado à razão de 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento), ou 40% (quarenta por cento), calculados sobre o salário mínimo nacional.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Ouro Verde/SC, 09 de agosto de 2022.
MOACIR MOTTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.
GIOVANA DO PRADO DA MOTTA
Vice Prefeita Municipal
