Lei Ordinária 1.158/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 25/05/2022

EMENTA

  • “CONCEDE REPOSIÇÃO GERAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

Lei Nº 1158/2022                     

 

 

         

“CONCEDE REPOSIÇÃO GERAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

                        

 

  

MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Seção II, da remuneração, Art. 47, parágrafo 3º da Lei Complementar 022/2005.

 

Art. 1º – Fica concedida Reposição Geral da Remuneração aos Servidores públicos do Quadro de Pessoal do Município de Ouro Verde, em 12,46% (Doze vírgula quarenta e seis), a partir de 01 de maio de 2022, utilizando como parâmetro a variação do Índice de Preços ao Consumidor – INPC, acumulados nos últimos 12 meses (período de maio de 2021 a abril de 2022), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

 

Art. 2º – A Reposição Geral de que trata o Artigo 1º desta Lei, será estendida aos Vereadores, Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e Secretários Municipais.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Ouro Verde – SC, em 25 de maio de 2022.

 

 

 

Moacir Mottin

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.

 

 

Giovana do Prado da Motta

Vice Prefeita Municipal