Decreto Executivo 3798/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 27/04/2022

EMENTA

  • “Dispõe sobre liberação de medidas emergenciais de enfrentamento da Pandemia de Covid-19, e dá outras providências.”

Integra da Norma

DECRETO Nº 3798/2022

 

“Dispõe sobre liberação de medidas emergenciais de enfrentamento da Pandemia de Covid-19, e dá outras providências.”

 

 

 

Moacir Mottin, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a situação epidemiológica da Covid-19 no Município e na região;                  

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 1º da Portaria GM/MS nº 913 de 22/04/2022;                  

CONSIDERANDO a existência de interesse local nos termos do Art. 30, inciso I, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.794/2022 de 12/03/2022 e a Portaria SES nº 194 de 11/03/2022;

CONSIDERANDO que o número de casos ativos de COVID-19 vem diminuindo de forma sistemática em nosso município, e que na data de hoje não apresenta nenhum caso ativo.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica facultado o uso de máscaras para todas as faixas etárias para o acesso e permanência de indivíduos no âmbito do Município, nas dependências dos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, bem como os órgãos públicos municipais (exceto todos serviços relacionados de Saúde) e os demais locais, ambientes e veículos de uso público restrito ou controlado, abertos ou fechados.

 

Parágrafo Primeiro – O disposto no caput  deste Art. não se aplica aos serviços públicos e privados de saúde, incluindo entre eles os trabalhadores, estagiários, pacientes, acompanhantes ou visitantes, motoristas, e, ainda, à pessoa que se encontrem infectadas ou com suspeita de estar contaminada, ou seja contato próximo de pessoas infectadas ou que apresente sintomas gripais.

                                                                                                                                          

Parágrafo Segundo – o Municipio seguirá a mesma recomendação contida no Decreto Estadual nº 1.794/2022 e na Portaria SES nº 194/2022, para as demais setores e atividades.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados todos Decretos Anteriores a este, que tratam sobre a situação de emergência em virtude da COVID-19.

 

Ouro Verde – SC, em 27 de abril de 2022.

 

 MOACIR MOTTIN

Prefeito Municipal

  Este Decreto foi registrado e publicado em data supra.

  

GIOVANA DO PRADO DA MOTTA

Vice-Prefeito Municipal