Lei Ordinária 1135/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 10/09/2021

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS DESTINADOS A URGÊNCIA/EMERGÊNCIA E SOBREAVISO MÉDICO DO HOSPITAL ROGACIONISTA EVANGÉLICO E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

Lei n°. 1135/2021.

 

“DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS DESTINADOS A URGÊNCIA/EMERGÊNCIA E SOBREAVISO MÉDICO DO HOSPITAL ROGACIONISTA EVANGÉLICO E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado, a repassar mensalmente o valor de até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a partir de 01 de setembro de 2021, para a Associação Rogacionista Evangélica de Assistência a Saúde – Hospital Rogacionista Evangélico – inscrito no CNPJ nº 28.238.944/0001-10, localizado na Rua Levy Linhares Silva, Bairro Santa Luzia no Município de Abelardo Luz – SC.

 

Art. 2º – O repasse do valor descrito no artigo anterior destina-se exclusivamente para pagamento de serviços prestados no atendimento médico a população de Ouro Verde, nos setores de Urgência/Emergência e sobreaviso médico, com a realização de consultas médicas, bem como aplicações de medicamentos e internações quando for o caso, com funcionamento integral (24h), a ser prestado pela entidade acima qualificada.

 

Art. 3º – A entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos na forma da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 4° – Os recursos para fazer frente à execução da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Fundo Municipal de Saúde deste Exercício e Exercícios Futuros.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ouro Verde – SC, 10 de setembro de 2021.

 

MOACIR MOTTIN

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.

 

 

GIOVANA DO PRADO DA MOTTA

Vice Prefeita Municipal