Lei Ordinária 1133/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 10/09/2021
EMENTA
- “Dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) do Município de Ouro Verde para o quadriênio 2022/2025 e dá outras providências.”
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1133/2021
“Dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) do Município de Ouro Verde para o quadriênio 2022/2025 e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, nos termos da legislação em vigor, faz saber a todos os habitantes do município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025 em cumprimento ao disposto no art. 165 § 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos e montantes dos recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos anexos desta Lei.
Art. 2º As metas da Administração para o quadriênio 2022/2025, consolidadas por programas, são aquelas constantes no “Relatório Resumo dos Programas Detalhado por Fonte de Recursos.”
Art. 3º As planilhas que compõem o Plano Plurianual, estão estruturadas em programas, diagnósticos, diretrizes, objetivos, ações, produto, metas, justificativas, unidade de medida, valor e fonte de recursos.
Parágrafo Único – Para fins desta Lei, considera-se:
I – Programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos;
II – Diagnóstico: a identificação, a caracterização e a mensuração dos problemas e necessidades;
III – Diretrizes: conjunto de critérios de ação e decisão que devem disciplinar e orientar a atuação governamental;
IV – Objetivos: os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais;
V – Ações: o conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas à execução do programa;
VI – Produto: os bens e serviços produzidos em cada ação governamental na execução do programa;
VII – Metas: os objetivos quantitativos em termos de produtos e resultados a alcançar.
Art. 4º A execução ou alteração dos programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas, serão propostos pelo poder executivo através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei Específica.
Art. 5º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias do Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus critérios adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as modificações consequentes.
Parágrafo Único – De acordo com o disposto no caput deste artigo, serão adequadas as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de cada exercício financeiro indicará as ações prioritárias a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual (LOA) e terão suas bases extraídas do Plano Plurianual (PPA).
Art. 7º O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas.
Art. 8º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA, ou sem lei específica que autorize sua inclusão.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Verde – SC, 10 de setembro de 2021.
Moacir Mottin
Prefeito Municipal
A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.
Giovana do Prado da Motta
Vice Prefeita Municipal