Portaria Executiva 067/2021
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 18/08/2021
EMENTA
- Constitui e nomeia a Comissão Municipal responsável pelo processo de elaboração do Plano Municipal de Assistência Social de Ouro Verde para o exercício de 2022 a 2025.
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA Nº 067 DE 18 DE AGOSTO DE 2021
Constitui e nomeia a Comissão Municipal responsável pelo processo de elaboração do Plano Municipal de Assistência Social de Ouro Verde para o exercício de 2022 a 2025.
MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela lei complementar 022/05.
CONSIDERANDO ser condição aos municípios para o repasse de recursos, a efetiva instituição do Plano Municipal de Assistência Social, conforme a Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, Art. 30;
CONSIDERANDO as orientações da Norma Operacional Básica – NOB/SUAS/2012, em seu capítulo III, que trata especificamente sobre o PMAS;
CONSIDERANDO o processo democrático e participativo, no qual deve ser elaborado o Plano Municipal de Assistência Social, por meio de reuniões com a equipe técnica da gestão municipal, representação do conselho municipal de assistência social, com usuários e trabalhadores;
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Assistência Social é um instrumento de planejamento estratégico que organiza regula e norteia a execução da Política Municipal de Assistência Social na perspectiva do SUAS, com referência a PNAS, Plano Decenal (2016-2026), o qual deve ser elaborado a cada 4 anos;
CONSIDERANDO que a elaboração do Plano é de responsabilidade do órgão gestor da Política que o submete à aprovação do Conselho de Assistência Social, reafirmando o princípio democrático e participativo;
RESOLVE
Art. 1º Instituir e nomear a Comissão responsável pela elaboração do Plano Municipal de Assistência Social – 2022 a 2025, conforme segue:
1 Gestor Municipal, Gilmar dos Santos Lara
1 Técnico da Gestão, Izabel Ferreira
1 representante da Proteção social Básica, Ivonete Lazaroto
1 representante da Proteção Social Especial, Kátia Regina Soares dos Santos
1 representante do CMAS, Cleusa Mendes de Quadros.
Art. 2º A Comissão definirá um coordenador e um vice-coordenador entre os nomeados, os quais ficarão responsáveis pelo agendamento e registro das reuniões.
Art. 3º A Comissão definirá o Plano de Trabalho definindo o processo de elaboração do PMAS.
Art. 4º A Comissão terá o prazo de até 15/12, conforme pactuado na CIB, para finalizar a elaboração do Plano Municipal, agendando a Audiência Pública para sua socialização e apresentação a comunidade.
Art. 5º Após a finalização da elaboração do PMAS e aprovação pelo CMAS, a Comissão se extinguirá.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Verde 20 de agosto de 2021
MOACIR MOTTIN
PREFEITO MUNICIPAL
A presente Portaria foi Registrada e Publicada em data supra.
GIOVANA DO PRADO DA MOTTA
VICE-PREFEITA MUNICIPAL