Lei Ordinária 1129/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 29/07/2021
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
Lei N.º 1129/2021
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MOACIR MOTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado remanejar crédito Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para a seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão Orçament. |
4000 |
SECRETARIA/COORD. DE EDUCAÇÃO E ESPORTES |
Unidade Orçam. |
4001 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
Função |
12 |
Educação |
Subfunção |
361 |
Ensino Fundamental |
Programa |
1201 |
Educação para Todos |
Ação |
2.17 |
Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental |
Fonte |
0101 |
Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos |
Valor |
R$ |
100.000,00 |
Elemento |
4490 |
Aplicações Diretas – Despesa 30 |
Art. 2º – O Crédito aberto por esta Lei ocorreu por conta de anulação parcial e/ou total das seguintes dotações.
Órgão Orçament. |
2000 |
GABINETE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO |
Unidade Orçam. |
2001 |
GABINETE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO |
Função |
27 |
Desporto e Lazer |
Subfunção |
813 |
Lazer |
Programa |
402 |
Administração |
Ação |
1.75 |
Realização e Organização de Feiras, Pascoa, Natal e Demais Eventos |
Fonte |
0100 |
Recursos Ordinários |
Valor |
R$ |
100.000,00 |
Elemento |
3390 |
Aplicações Diretas – Despesa 76 |
Art. 3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Ouro Verde, em 29 de julho de 2021.
MOACIR MOTIN
Prefeito Municipal
A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.
GIOVANA DO PRADO DA MOTTA
Vice Prefeita Municipal