Decreto Executivo 3679/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 23/06/2021
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DECRETA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE IMÓVEL RURAL VISANDO A EXPLORAÇÃO DE CASCALHO, CONFORME ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 3679/2021
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DECRETA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE IMÓVEL RURAL VISANDO A EXPLORAÇÃO DE CASCALHO, CONFORME ESPECIFICA.
MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Orgânica do Município, o artigo 5º, inciso XXIV da Constituição Federal, os artigos 2º, 5º, alíneas “h”, “i” e “j” e artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21/06/1941 e demais disposições aplicáveis à espécie; e,
Considerando, o disposto no art. 40 do Decreto-Lei n. 3.365, de 21/06/1941, segundo o qual se aplica para a instituição de servidões o mesmo procedimento previsto para desapropriação;
Considerando, a necessidade de aprimoramento e melhoria constante dos acessos e estradas públicas, visando o regular escoamento da produção e a garantia do direito constitucional de ir e vir;
Considerando, a necessidade de manutenção adequada das vias publicas a fim de dar suporte, tranqüilidade, segurança e qualidade ao serviço público relativo ao transporte coletivo de passageiros/transporte escolar, bem como dos diversos veículos e máquinas na prestação de serviços públicos;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública e instituída servidão administrativa visando a exploração mineral de “cascalho”, por via amigável ou judicial, com fundamento alíneas “h”, “i” e “j” do art. 5º c/c art. 40 e art. 6º e seguintes do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, consolidado, a área de terras rurais medindo 15.000 m², de propriedade do Sr. Emerson Dartora, inserida na matricula imobiliária n. 735 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Abelardo Luz – SC
Art. 2º Fica, outrossim, declarada de caráter de urgência a servidão administrativa, nos termos do artigo 15 c/c artigo 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 3º A apuração prévia do preço da servidão administrativa decretada pelo presente, para efeito de eventual depósito judicial ou pagamento direto ao proprietário, fica a cargo da seguinte comissão de servidores efetivos do Município de Ouro Verde, que deverá apresentar o laudo em 05 (cinco) dias:
I – Alex Tadeu de Oliveira – Engenheiro Civil
II – Ronaldo Pratto – Fiscal de Tributos;
III – Valmir Siqueira – Ag.de manutenção de Maq. E Equipamentos.
Art. 4º Fica determinado à Comissão que promova a notificação do(s) proprietário(s) para que este(s) se manifeste(m) sobre o interesse de acordo administrativo em relação à transferência da posse, prazo e acerto do preço.
Art. 5º Para cobertura das despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, serão utilizados recursos consignados no orçamento do Município, presentes ou futuros.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ouro Verde – SC, 23 de junho de 2021.
MOACIR MOTTIN – Prefeito Municipal
Este Decreto foi registrado e publicado em data supra.
GIOVANA DO PRADO DA MOTTA – Vice-Prefeita Municipal