Decreto Executivo 3606/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 08/02/2021
EMENTA
- CONSTITUI E NOMEIA COMITÊ MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19 NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, CRIA COMISSÕES ESCOLARES DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, COM BASE NAS DIRETRIZES ESTADUAIS DE RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 3606/2021
CONSTITUI E NOMEIA COMITÊ MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19 NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, CRIA COMISSÕES ESCOLARES DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, COM BASE NAS DIRETRIZES ESTADUAIS DE RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ouro Verde Moacir Mottin, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ouro Verde,
CONSIDERANDO os Decretos Estaduais nº 509 e 515, de 17 de março de 2020, e os Decretos Municipais nº 3382/2020, 3383/2020, 3384/2020, 3385/2020, 3392/2020, 3393/2020, 3397/2020, 3408/2020, 3432/2020 e 3437/2020, referente às medidas adotadas para contenção da proliferação da Pandemia do COVID-19/Coronavírus, bem como, o atendimento das crianças, adolescentes, jovens e adultos da Rede Municipal de Educação de Ouro Verde.
CONSIDERANDO a orientação prevista no documento de referências intitulado Diretrizes para Retorno as Aulas elaboradas pelo Governo do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO a retomada gradual das atividades presenciais da Rede Municipal de Educação de Ouro Verde organizada de forma diferenciada, promovendo um diálogo com os demais setores, com redução de riscos e traumas voltados para o sentido biopsicossocial do servidor;
Resolve:
Art. 1º. Constitui o Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 na área da Educação no âmbito do Município de Ouro Verde,
Art. 2º. Nomeia membros do Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 na área da Educação, com representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Representantes da Secretaria de Educação, que o presidirá;
Elaine Maria Scheis
Adriana Luzia Basotti
II – Representantes da Secretaria de Saúde;
Henrique Vogel
Poliane Zanata Nunes
III – Representantes da Secretaria de Assistência Social ou equivalente;
Gilmar dos Santos Lara
Edivani Santin Massoni
IV – Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda ou de Administração;
Getulio Ribeiro de Freitas
Lucas Antonio Alves Paz Moro
V – Representantes dos profissionais e trabalhadores de educação;
Vanderleia Lazarini Pasini
Clari Maria Wber Faccio
VI – Representantes dos estudantes da Educação Básica;
Ketlyn Mozel de Oliveira
Vanusa Artmann
VII – Representantes do Conselho Municipal de Educação;
Silvia Teixeira Viana Auler
Vagner Chiot
VIII – Representantes da escola da Rede Estadual;
Terezinha Barreta Dalbem
Janaina Lorenzon
IX – Representantes do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
Sandra Mara de Abreu
Marieli Pasini
X – Representantes do Conselho Municipal da Alimentação Escolar;
Emanuela Benedeti Catapan
Patricia Regina Guedes Giotto
XI – Representantes do Conselho Municipal de Controle Social do FUNDEB;
Juliana Maria Pires
Terezinha Cavalheiro da Silva
XII – Representante da Defesa Civil
Cinthia Regina Selig
XIII – Representante da vigilância Sanitária
Dirlei Pasini Giotto
XIV- Representantes do Legislativo Municipal
Francisco Carlos Bassotti
Idimar Biotto
XV – Representantes das comissões escolares constituídas para o Plano de Contingencia Escolar
Clarice Narciso dos Santos Costacurta
Taise Machado Kubeneck
Ana Paula Remor Basotti
Analine Aparecida Lazzarotto
Art. 3º. O Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 na área da Educação possui as seguintes atribuições:
I – Elaborar o Plano de Contingência Municipal de Prevenção, Monitoramento e Controle da disseminação do COVID-19, exclusivamente para o retorno das aulas presenciais no âmbito do Município de Ouro Verde;
II – Monitorar os resultados das testagens mínimas realizada na população, em um processo contínuo no município ou região, que constitui como indicador da “Matriz de Risco Potencial Regional”;
III – Auxiliar na criação e treinamento de “Comissões Escolares” de fiscalização dos regramentos sanitários aplicáveis, na unidade escolar que se pretende o retorno do ensino, extensão e pesquisas presenciais;
IV – Constituir uma ouvidoria para receber denúncias de descumprimento dos protocolos e que este grupo tenha acesso às informações;
V – Analisar e validar os Protocolos elaborados pelas Comissões Escolares.
Parágrafo Único. São atribuições das Comissões Escolares:
I – Elaborar seus próprios Protocolos, tendo como base o Plano de Contingência Municipal da Educação, no que couber a cada estabelecimento, ajustando às suas especificidades;
II – Submeter seus Protocolos à análise e validação do Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19;
Art. 4º. O Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 na área da Educação, em reunião preferencialmente online, deverá elaborar o planejamento para aplicação dos protocolos sanitários para viabilizar o retorno das aulas presenciais, conforme atribuições do artigo 2º.
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal considera o Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 na área da Educação como órgão consultivo e fiscalizador dos protocolos escolares no âmbito do Município de Ouro Verde para o retorno das atividades escolares presenciais;
Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão.
ART. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Ouro Verde, 08 de fevereiro de 2021.
MOACIR MOTTIN
PREFEITO MUNICIPAL
O presente Decreto foi Registrado e Publicado em data supra.
GIOVANA DO PRADO DA MOTTA
VICE-PREFEITA MUNICIPAL
