Decreto Executivo 3577/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 22/01/2021

EMENTA

  • “PROMOVE A AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO CARGO DE MONITOR DE PROGRAMAS SOCIAIS DE 20 HORAS PARA 40 HORAS SEMANAIS, CONFORME ESPECIFICA” Sra IZABEL FERREIRA

Integra da Norma

DECRETO N.º 3577/2021

 

 

 

“PROMOVE A AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO CARGO DE MONITOR DE PROGRAMAS SOCIAIS DE 20 HORAS PARA 40 HORAS SEMANAIS, CONFORME ESPECIFICA”

 

 

 

CONSIDERANDO, o disposto no art. 19, parágrafo único, da Lei Complementar n. 023/2005;

CONSIDERANDO, o que estabelecido no art. 193, §§ 3º, 4º e 5º da Lei Complementar n. 022/2005;

CONSIDERANDO, o dever constitucional do Município de dar assistência e atendimento à sua população;

CONSIDERANDO, que o Município possui mais de uma vaga preenchida relativa ao cargo de monitor de programas sociais, mas que as demais não possuem interesse em ampliar a carga horária, ao passo que outro profissional com mesma carga horária, por enquanto, faz-se desnecessário, já que a situação para atendimento da demanda pode ser transitória;

CONSIDERANDO, que o pagamento de horas extras visando o atingimento de referida carga horária, além de ilegal, oneraria de forma demasiada o erário público;

CONSIDERANDO, que para o atendimento da demanda de trabalho faz-se necessário a existência de profissional com carga horária de 40 horas semanais;

CONSIDERANDO, que a ampliação da carga horária está inserida na discricionariedade administrativa, para atendimento da necessidade, presente no caso;

CONSIDERANDO, que a análise sistemática dos dispositivos legais descritos anteriormente possibilitam a adoção da medida;

CONSIDERANDO, a jurisprudência firmada sobre o tema no Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (dentre outros, autos: 2012.043255-8; 2013.032858-2; 2013.060051-8; 2010.058760-6);

 

 

MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica majorada, temporariamente, para 40 horas semanais a carga horária da servidora IZABEL FERREIRA, ocupante do cargo de monitor de programas sociais 20 horas, que atua junto a Secretaria de Desenvolvimento Social, previsto na Lei Complementar n. 023/2005 com suas alterações.

§ 1º. Com a ampliação da carga horária fica majorada proporcionalmente a remuneração do ocupante do cargo, observado o valor inicial da carreira, em verba a ser destacada na folha de pagamento.

§ 2º. A ampliação da carga horária terá início em 19/01/2021 e validade até 31/12/2021, podendo ser revogada a qualquer momento, acaso cessada a necessidade.

 

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Ouro Verde – SC, em 19 de Janeiro de 2021.

 

 

 

MOACIR MOTTIN
Prefeito Municipal

 

Este Decreto foi registrado e publicado em data supra.

 

 

 

GIOVANA DO PRADO DA MOTTA

Vice-Prefeita Municipal