Decreto Executivo 3561/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 06/01/2021
EMENTA
- “PROMOVE A AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL DE 20 HORAS PARA 40 HORAS SEMANAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” – Sra LIDIANE VITORIA BOLZAN
Integra da Norma
DECRETO N.º 3561/2021
“PROMOVE A AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL DE 20 HORAS PARA 40 HORAS SEMANAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
CONSIDERANDO, o disposto no art. 19, parágrafo único, da Lei Complementar n. 023/2005;
CONSIDERANDO, o que estabelecido no art. 193, §§ 3º, 4º e 5º da Lei Complementar n. 022/2005;
CONSIDERANDO, o dever constitucional do Município de dar assistência e atendimento à sua população, especificamente no caso aos portadores de necessidades especiais;
CONSIDERANDO, que a ocupante do cargo manifesta anuência a ampliação da carga horária pretendida;
CONSIDERANDO, a necessidade de adequação do quadro de profissionais junto a APAE do Município visando o desenvolvimento adequado de suas atividades, com o consequente acesso a programas e incentivos de outras esferas de governo;
CONSIDERANDO, que para o atendimento da demanda de trabalho, junto a APAE, faz-se necessário a existência de profissional com carga horária de 40 horas semanais;
CONSIDERANDO, que a ampliação da carga horária está inserida na discricionariedade administrativa, para atendimento da necessidade, presente no caso;
CONSIDERANDO, que a análise sistemática dos dispositivos legais descritos anteriormente possibilitam a adoção da medida;
CONSIDERANDO, a jurisprudência firmada sobre o tema no Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (dentre outros, autos: 2012.043255-8; 2013.032858-2; 2013.060051-8; 2010.058760-6);
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal n. 860/2013;
MOACIR MOTTIN, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas;
DECRETA:
Art. 1º – Fica majorada, temporariamente, para 40 horas semanais a carga horária da servidora LIDIANE VITORIA BOLZAN, ocupante do cargo de assistente social 20 horas, que atua junto a Secretaria de Saúde, previsto na Lei Complementar n. 023/2005 com suas alterações.
§ 1º. Com a ampliação da carga horária fica majorada proporcionalmente a remuneração da ocupante do cargo, observado o valor inicial da carreira, em verba a ser destacada na folha de pagamento.
§ 2º. A ampliação da carga horária terá início em 06/01/2021 e validade até 31/12/2021, podendo ser revogada a qualquer momento, acaso cessada a necessidade.
Art. 2º. Fica designada para desenvolver as atividades inerentes a profissão junto a APAE do Município de Ouro Verde/SC, por 20 horas semanais.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ouro Verde – SC, em 06 de janeiro de 2021.
MOACIR MOTTIN Prefeito Municipal
Este Decreto foi registrado e publicado em data supra.
GIOVANA DO PRADO DA MOTTA
Vice-Prefeita Municipal