Decreto Executivo 3538/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 16/12/2020
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 3538/2020
“DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AMELIO REMOR JUNIOR, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei Municipal nº. 1.093/2019.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar dotação orçamentária no valor de R$ 45.806,00 (Quarenta e cinco mil, oitocentos e seis reais) para as seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão Orçament. |
11000 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade Orçam. |
11001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Função |
10 |
Saúde |
Subfunção |
301 |
Atenção Básica |
Programa |
1001 |
Saúde para Todos |
Ação |
2.50 |
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
Fonte |
0102 |
Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde |
Valor |
R$ |
760,00 |
Elemento |
3171 |
Aplicações Diretas – Despesa 126 |
Valor |
R$ |
45.046,00 |
Elemento |
3393 |
Aplicações Diretas – Despesa 99 |
Art. 2º – O Crédito aberto por este Decreto ocorreu por conta do remanejamento/redução parcial e ou total das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão Orçament. |
11000 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade Orçam. |
11001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Função |
10 |
Saúde |
Subfunção |
301 |
Atenção Básica |
Programa |
1001 |
Saúde para Todos |
Ação |
2.50 |
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
Fonte |
0102 |
Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde |
Valor |
R$ |
27.370,00 |
Elemento |
3190 |
Aplicações Diretas – Despesa 97 |
Valor |
R$ |
9.152,00 |
Elemento |
33371 |
Aplicações Diretas – Despesa 127 |
Valor |
R$ |
1.364,00 |
Elemento |
4471 |
Aplicações Diretas – Despesa 128 |
Valor |
R$ |
7.920,00 |
Elemento |
3390 |
Aplicações Diretas – Despesa 98 |
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ouro Verde – SC, em 16 de dezembro de 2020.
AMELIO REMOR JUNIOR Prefeito Municipal
Este Decreto foi registrado e publicado em data supra.
ADECIO VALENDOLF KOSINSKI
Vice-Prefeito Municipal