Decreto Executivo 3494/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 26/11/2020
EMENTA
- Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0, conforme IN/MI 02/2016.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO No 3494/2020
Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0, conforme IN/MI 02/2016.
Amelio Remor Junior, Prefeito do município de Ouro Verde, localizado no estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo número 001 da Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012,
CONSIDERANDO:
I – O longo período de estiagem que acoberta este município, devido à redução das precipitações pluviométricas, que agrava ainda mais os problemas sociais e econômicos, gerando ao Município e a Administração Municipal a necessidade de adotar medidas emergenciais que minimizam tais problemas;
II – Que a estiagem provocada pela redução das precipitações pluviométricas que atingem o município desde março de 2020, intensificando – se no mês de novembro de presente ano, causando drástica redução do volume de água de rios, córregos, mananciais, fontes de água deste município, sendo que muitos já se encontram sem água;
III – A irregularidade significativa e a má distribuição de chuva no território do município é insuficiente para a reposição dos mananciais, comprometendo o abastecimento para consumo humano e dessedentação animal;
IV – Como consequência da estiagem resultou em prejuízos consideráveis no setor agropecuário, comprometendo áreas de pastagens e produção de leite; Comprometimento das áreas de lavoura causando perdas na safra de grãos;
V – Que o grave risco à atividade econômica e a necessidade de renegociação de dívidas oriundas do setor produtivo;
VI – Como consequência desse desastre, resultou danos e prejuízos, constantes no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, anexo a este decreto;
VII – Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem – 1.4.1.1.0, conforme IN/MI nº 01/2012.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do Coordenador da Defesa Civil.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com a validade de 180 (cento e oitenta dias), podendo ser prorrogado por igual período.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Ouro Verde – SC, 26 de novembro de 2020
AMELIO REMOR JUNIOR
Prefeito Municipal
O presente Decreto foi registrado e Publicado em data supra
ADECIO VALENDOLF KOSINSKI
Vice – Prefeito Municipal
