Lei Complementar 080/2020
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2020
Data da Publicação: 23/09/2020
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 021 DE 01/07/2005 RELATIVO ÀS FUNÇÕES GRATIFICADAS CONFORME ESPECIFICA.
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR N. 080/2020
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 021 DE 01/07/2005 RELATIVO ÀS FUNÇÕES GRATIFICADAS CONFORME ESPECIFICA.
AMELIO REMOR JUNIOR, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente nos termos dos artigos 66, VI, 68, I e III e 86, II da Lei Orgânica do Município;
Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica alterado o anexo IV da Lei Complementar nº. 021/2005, conforme anexo constante da presente lei, para reduzir a quantidade e disciplinar as atribuições de cada função gratificada.
Parágrafo único. No caso de o servidor designado para o exercício de função gratificada possuir carga horária semanal inferior a 40 horas, a gratificação será paga proporcionalmente a carga horária laborada.
Art. 2º. – O número de vagas, os níveis, as atribuições e as respectivas remunerações são os definidos na nova tabela IV, anexa a esta Lei que passa a integrar a Lei Complementar Municipal 021/2005.
Parágrafo único. Os valores constantes do anexo IV serão anualmente corrigidos, na mesma data base e com o mesmo índice aplicado a reposição dos servidores municipais da carreira respectiva.
Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o antigo anexo IV da Lei Complementar Municipal 021/2005 com a redação dada pela Lei Complementar Municipal n. 035/2009.
Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Verde, 25 de setembro de 2020.
AMELIO REMOR JUNIOR
Prefeito Municipal
A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.
ADÉCIO VALENDOLF KOSINSKI
Vice Prefeito Municipal
A N E X O IV
FUNÇÕES DE CONFIANÇA Identificação, Atribuições, Vagas e Valor do Adicional.
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DENOMINAÇÃO E ATRIBUIÇÕES |
FUNÇÃO GRATIFIC. |
VAGAS FUNÇÕES |
VALOR R$ |
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Diretor Técnico de Contabilidade Exercer a direção técnica do departamento contábil, dirigindo os trabalhos, com os encaminhamentos necessários à elaboração de projetos de leis orçamentárias, ao registro da movimentação de recursos financeiros e de bens, ao levantamento de balancetes e o balanço, a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos pelo município, a elaboração de cronograma de desembolso financeiro, elaboração de pareceres contábeis; controle da execução orçamentária, análise de documentos, elaboração de relatórios e demonstrativos; orientação e organização de processos de tomadas de contas, a emissão de certificado de auditoria, com a finalidade de atender as exigências legais, enfim: dirigir e coordenar a programação, execução, controle e avaliação de toda a contabilidade municipal.
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FG-01 |
01 |
906,63 |
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Diretor de Recursos Humanos Dirigir as atividades de registro e movimentação de pessoal, a realização de concursos públicos e/ou processos seletivos para a contratação de pessoal, carga horária e o ponto dos agentes públicos municipais, o controle de férias, folhas de pagamento, sindicâncias e processos disciplinares sobre irregularidades cometidas por servidores municipais, treinamento e demais atos visando a qualificação do serviço público, enfim, dirigir a política de recursos humanos no Poder Executivo Municipal.
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FG-01 |
01 |
906,63 |
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Diretor de Desenvolvimento Coordenar as atividades visando o desenvolvimento econômico do Município relacionadas às atividades empresarias, agropecuárias e comerciais, promovendo e incentivando a exigência e emissão de notas fiscais, dirigindo a emissão e controle de notas fiscais de produtor rural, a emissão e controle para o recolhimento de taxas visando a realização de serviços públicos nos termos da lei. |
FG-01 |
01 |
906,63 |
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Direção de Unidades de Saúde. Planejar e coordenar a gestão pública de saúde no âmbito da Unidade Básica de Saúde do município, desenvolvendo atividades gerais visando a redução do risco de doença e outros agravos, em obediência à legislação vigente e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e coordenar as atividades em Unidade Básica de Saúde do município.
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FG-01 |
01 |
906,63 |
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– Direção de Infra estrutura. Planejar e coordenar a gestão pública da infra estrutura em todos os termos administrativos, desenvolvendo atividades visando o controle, redução de custos, tais como controle de frota, manutenção, abastecimentos, lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos, o controle do almoxarifado, a organização, limpeza e salubridade do ambiente de trabalho. |
FG-01 |
01 |
906,63 |
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Direção de Escola Municipal Dirigir as atividades de ensino em escola municipal, coordenando, planejando e acompanhando, junto com a equipe pedagógica, a execução do Projeto Político Pedagógico, da Unidade Educativa; Dirigir a articulação com a comunidade escolar; Dirigir junto com a Equipe Pedagógica, o planejamento e execução das reuniões pedagógicas, conselhos de classe, reuniões de pais, e outras atividades da Unidade Educativa, Dirigir o processo ensino aprendizagem, incentivando as experiências da Unidade Educativa; Dirigir e zelar pelo cumprimento da função social da escola, dinamizando o processo de matrícula, o acesso e a permanência de todos os alunos na Unidade Educativa, Associações, Conselho e outros, Dirigir e administrar o cotidiano Escolar; Dirigir, organizar e acompanhar os trabalhos realizados pelos funcionários da Unidade Educativa em relação à limpeza, conservação, alimentação e higiene; Dirigir e acompanhar o processo ensino aprendizagem, através do índices de aprovação, evasão e repetência; Dirigir e buscar em conjunto com a Equipe Pedagógica, Professores e Pais, a solução dos problemas referentes à aprendizagem dos alunos; Dirigir a organização relativa a documentação escolar, desde sua elaboração, para manter os dados atualizados, cumprindo prazos, bem como encaminhar prioridades; Dirigir e solucionar problemas administrativos e pedagógicos de forma conjunta com a Secretaria Municipal de Educação; Coordenar o processo educacional na área administrativa e no encaminhamento pedagógico; Colaborar nas questões individuais e coletivas, que exijam respostas imediatas nos problemas de disciplinas de alunos, professores e funcionários; Buscar soluções alternativas e criativas para os problemas específicos da Unidade Educativa, em relação à convivência humana, espaço físico, segurança, etc.; Gerenciar os recursos financeiros na Unidade Educativa, de forma planejada, atendendo às necessidades coletivas do Projeto Político Pedagógico; Comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos, negligência e abandono de crianças em sua Unidade Educativa; Administrar os recursos financeiros e patrimônio da Unidade Educativa; Aplicar normas, procedimentos e medidas administrativas e pedagógicas emanadas da Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação; Cumprir e fazer cumprir as determinações legais; Coordenar e manter o fluxo de informações entre a Unidade Educativa e a Secretaria Municipal de Educação; Desenvolver o trabalho de direção, considerando a ética profissional; |
FG-01 |
01 |
906,63 |
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Direção de Centro Municipal de Educação Infantil Dirigir as atividades do centro municipal de educação infantil, coordenando, planejando e acompanhando, junto com a equipe pedagógica, a execução do Projeto Político Pedagógico; Dirigir a articulação com a comunidade escolar; Dirigir junto com a Equipe Pedagógica, o planejamento e execução das reuniões pedagógicas, reuniões de pais, e outras atividades da Unidade Educativa, Dirigir o processo de cuidados dispensados às crianças, o ensino aprendizagem, incentivando as experiências da Unidade Educativa; Dirigir e zelar pelo cumprimento da função social do centro de educação, dinamizando o processo de matrícula, o acesso e a permanência das crianças na Unidade Educativa; Dirigir e administrar o cotidiano da unidade; Dirigir, organizar e acompanhar os trabalhos realizados pelos funcionários da Unida em relação à limpeza, conservação, cuidados, alimentação e higiene; Dirigir e solucionar problemas administrativos e pedagógicos de forma conjunta com a Secretaria Municipal de Educação; Coordenar o processo na área administrativa e no encaminhamento pedagógico; Colaborar nas questões individuais e coletivas, que exijam respostas imediatas aos problemas apresentados; Buscar soluções alternativas e criativas para os problemas específicos da Unidade, em relação à convivência humana, espaço físico, equipamentos, limpeza, higiene, cuidados, segurança, etc.; Gerenciar os recursos na Unidade, de forma planejada, visando o atendimento das necessidades; Comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos, negligência e abandono de crianças na Unidade; Administrar os recursos e patrimônio da Unidade; Aplicar normas, procedimentos e medidas administrativas e pedagógicas emanadas da Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação; Cumprir e fazer cumprir as determinações legais; Coordenar e manter o fluxo de informações entre a Unidade a Secretaria Municipal de Educação; Desenvolver o trabalho de direção, considerando a ética profissional; |
FG-01 |
01 |
906,63 |
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Diretor de Compras Dirigir de forma centralizada a gestão e o controle relacionado às compras efetuadas pelo Município, coordenando e aferindo as solicitações, os orçamentos, a vigência dos contratos de fornecimento, a disponibilidade relacionada ao quantitativo do produto contratado a ser adquirido, dirigindo o contato com o fornecedor, a emissão dos documentos e alimentação dos sistemas de informações. |
FG-01 |
01 |
906,63 |
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Coordenador Pedagógico de Escolar Municipal Coordenar o processo de aprendizagem dos alunos da instituição de ensino, tanto individual quanto coletivamente; Coordenar a avaliação do rendimento escolar dos estudantes, buscando a causa de possíveis problemas para propor soluções, apontar alternativas, idéias, visando alavancar e inovar a prática escolar através de melhoria das ações pedagógicas na sala de aula; assistir as atividades de planejamento, organização, controle e avaliação de atividades curriculares; proceder levantamento dos interesses, par a programação de cursos de aperfeiçoamento e atualização profissional; promover, sem prejuízo as atividades docentes reuniões periódicas com professores para avaliação do trabalho pedagógico; acompanhar o trabalho do corpo docente, incentivando-o, orientando-o e avaliando-o. |
FG-02 |
01 |
566,62 |
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Coordenador Pedagógico Centro de Educação Infantil Coordenar o processo de aprendizagem das crianças na instituição de ensino, tanto individual quanto coletivamente; Coordenar a avaliação do rendimento, evolução e desenvolvimento das crianças, buscando identificar a causa de possíveis problemas para propor soluções, apontar alternativas, idéias, visando alavancar e inovar a prática através de melhoria das ações pedagógicas na unidade, assistir as atividades de planejamento, organização, controle e avaliação de atividades; proceder levantamento dos interesses, par a programação de cursos de aperfeiçoamento e atualização profissional; promover, sem prejuízo as atividades normais reuniões periódicas com os profissionais para avaliação dos trabalhos; acompanhar o trabalho dos profissionais, incentivando-o, orientando-o e avaliando-o. |
FG-02 |
01 |
566,62 |
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Coordenador de Transporte Escolar Coordenar o transporte escolar municipal, prezando e controlando o preenchimento e cumprimento dos requisitos legais por parte dos transportadores/motoristas, definindo as linhas e itinerários, horários, escala e motoristas responsáveis, fiscalizando e acompanhando, se for o caso, o transporte realizado por terceirizados, supervisionando o controle de frota e quilometragem, manutenção preventiva e corretiva, estado de conservação, abastecimentos e lubrificação, licenças e documentação dos veículos e motoristas/transportadores, procedendo à interlocução e mediação entre os alunos, pais/responsáveis e transportadores na solução de eventuais reclamações e problemas; planejar, orientar, executar, acompanhar e controlar os procedimentos administrativos do Setor; distribuir tarefas, supervisionando as equipes de trabalho promovendo a eficácia e a eficiência dos serviços públicos prestados; realizar periodicamente reuniões com os condutores dos veículos; acompanhar as inspeções semestrais ou quando for necessárias nos veículos; trabalhar junto à direção das escolas que utilizam o transporte para que o serviço seja executado da melhor maneira; exigir e prezar pelo cumprimento das normas de trânsito |
FG-02 |
01 |
566,62 |
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Direção da APAE Dirigir as atividades, nos termos da legislação municipal, da escola destinada ao atendimento dos portadores de necessidades especiais (APAE), coordenando, planejando e acompanhando, junto com a equipe de trabalho, a execução do Projeto Político Pedagógico; Dirigir a articulação com a comunidade; Trabalhar junto com a Equipe, o planejamento e execução das reuniões de trabalho, reuniões de pais, e outras atividades da Unidade, Dirigir o processo de cuidados dispensados aos atendidos, o ensino aprendizagem, incentivando as experiências da Unidade Educativa; Dirigir e zelar pelo cumprimento da função social da unidade; Dirigir e administrar o cotidiano da unidade; Dirigir, organizar e acompanhar os trabalhos realizados pelos funcionários da Unidade em relação à limpeza, conservação, cuidados, alimentação e higiene; Dirigir e solucionar problemas administrativos e pedagógicos de forma conjunta; Coordenar o processo na área administrativa e no encaminhamento pedagógico; Colaborar nas questões individuais e coletivas, que exijam respostas imediatas; Buscar soluções alternativas e criativas para os problemas específicos da Unidade, em relação à convivência humana, espaço físico, equipamentos, limpeza, higiene, cuidados, segurança, etc.; Gerenciar os recursos na Unidade, de forma planejada, visando o atendimento das necessidades; Cumprir e fazer cumprir as determinações legais; Desenvolver o trabalho de direção, considerando a ética profissional; |
FG-02 |
01 |
566,62 |
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Gestor de Tesouraria Gerenciar a tesouraria do Município, conferindo a regularidade do pagamento com o preenchimento dos requisitos legais, disponibilidade financeira, orçamentária, regularidade da compra, aquisição ou contratação, assinando os documentos necessários de forma física, digital ou através de senha para efetivação do pagamento; gerenciar as rotinas administrativas e financeiras da tesouraria, aferindo os recebimento de receita, conciliação bancária, extratos bancários, previsões de fluxo de caixa, aplicações financeiras, movimentações bancárias. |
FG-02 |
01 |
566,62 |
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Coordenador de Licitações e Contratos Coordenar a organização dos diplomas legais e normas aplicáveis a licitações e compras; a elaboração dos instrumentos convocatórios das licitações, bem como a sua execução; a instrução e publicação dos processos licitatórios; a elaboração de minutas e contratos; a manutenção do arquivo de todos os processos de licitação e contratos administrativos; a alimentação dos sistemas disponíveis, especialmente o portal de transparência, o site do Tribunal de Contas, desempenhar a função de presidente da comissão de licitações, além de outras atividades correlatas ao tema. |
FG-02 |
01 |
566,62 |
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Serviço Especial de Pregoeiro e Leiloeiro Coordenar todo o processo licitatório, conduzindo os trabalhos da equipe de apoio; responsável por conduzir a fase externa do pregão, que vai desde a publicação do edital até a adjudicação do objeto à empresa vencedora; receber as propostas e lances e analisar questões de aceitabilidade, classificação e habilitação, assim como a adjudicação do contrato; examinar, decidir e encaminhar os recursos à autoridade competente; Coordenar todo o processo licitatório relacionado à realização de leilão de bens públicos, desde o levantamento de bens, avaliação, publicações, realização e/ou acompanhamento do procedimento até a efetiva venda, documentação e recebimento dos valores relativos às vendas realizadas, com o acompanhamento e supervisão de todas as etapas. |
FG-02 |
01 |
566,62 |
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Coordenador do CRAS Coordenar, articular, acompanhar e avaliar os serviços de atendimentos do CRAS; Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; Coordenar a elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência; Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; Coordenar e definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; Coordenar e promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; Coordenar e definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; Coordenar e contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Coordenar e efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; Coordenar e efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações etc.); Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social; Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social; Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social; Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; |
FG-02 |
01 |
566,62 |
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Coordenador do Serviço de Convivência Coordenar e fomentar os serviços de convivência para: Propiciar vivências que valorizem as experiências de vida e que estimulem e potencializem o desenvolvimento da autonomia; Possibilitar o acesso a manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento e novas sociabilidades; Detectar necessidades e motivações, despertando potencialidades e capacidades para novos projetos de vida; Fortalecer a função protetiva da família, prevenindo a ruptura dos vínculos familiares e comunitários; Prevenir o confinamento e o abrigamento institucional; Promover acessos a benefícios e serviços socioassistenciais, fortalecendo a rede de proteção social de assistência social no território municipal; Assegurar o funcionamento de espaços de convívio familiar e comunitário e o desenvolvimento de relações de afetividade e sociabilidade; Desenvolver estratégias para estimular as potencialidades de crianças com deficiência e o papel das famílias e comunidade no processo de proteção social; Criar espaços de reflexão sobre o papel das famílias na proteção das crianças e no processo de desenvolvimento infantil; Complementar as ações da família e da comunidade na proteção e no desenvolvimento de crianças e adolescentes e no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais; Assegurar o funcionamento de espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo; Contribuir para a inserção, reinserção e permanência no sistema educacional; Possibilitar o reconhecimento do trabalho e da educação como direitos de cidadania e desenvolver conhecimentos sobre o mundo do trabalho e competências específicas básicas; Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural dos jovens, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades para novos projetos de vida, propiciar sua formação cidadã e vivências para o alcance de autonomia e protagonismo social, detectar necessidades, motivações, habilidades e talentos; Propiciar vivências que valorizam as experiências que estimulem e potencializem a condição de escolher e decidir, contribuindo para o desenvolvimento da autonomia e protagonismo social dos jovens, estimulando a participação na vida pública, desenvolvendo competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo; Favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais, propiciando trocas de experiências e vivências, de modo a prevenir a segregação e combater o preconceito, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários. |
FG-02 |
01 |
566,62 |
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Gestão de Sistemas da Saúde Dirigir a gestão de todos os sistemas de saúde, prezando pela alimentação dos sistemas com as informações e dados necessários a gestão, controle e cumprimento dos requisitos exigidos legalmente visando à manutenção de convênios e repasses por outras esferas de governo, bem como o controle e estatísticas |
FG-02 |
01 |
566,62 |
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Ouvidor-Geral Coordenar, avaliar e controlar as atividades e serviços relacionados às competências institucionais da Ouvidoria, provendo os meios necessários à sua adequada e eficiente prestação; representar a ouvidoria diante das demais unidades administrativas do Município e perante a sociedade; receber demandas – reclamações, sugestões, consultas ou elogios – provenientes tanto de agentes públicos do município quanto do público externo, devendo se manifestar sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, mantendo os interessados informados sobre medidas adotadas e resultados obtidos; assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos legais. |
FG-03 |
01 |
377,73 |
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Gestor do Cadastro Único e Bolsa Família Promover a gestão local do cadastro único e Bolsa Família, promovendo a articulação com as áreas de educação e saúde no acompanhamento das condicionalidades, bem como da assistência social, no acompanhamento de famílias beneficiárias; a gestão de benefícios; a execução dos recursos; acompanhamento e fiscalização das ações com o fortalecimento do controle e da participação social. |
FG-03 |
01 |
377,73 |
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Gestor de Sistemas na Educação Dirigir a gestão de todos os sistemas de educação, prezando pela alimentação dos sistemas com as informações e dados necessários a gestão, controle e cumprimento dos requisitos exigidos legalmente visando à manutenção de convênios e repasses por outras esferas de governo, bem como o controle e estatísticas; participar das reuniões com conselhos e dirigir as Atas: CAE, CME, APP, FUNDEB, entre outros; alimentar os Sistemas e determinar a comunicação aos presidentes de conselhos para emitir pareceres quando solicitados: SIMEC, SIGPC,CACS, CAE, SIGECON, PDDE, MAVS/SIOP entre outros; organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos diretrizes, ordens de serviço, circulares, resoluções e demais documentos; elaborar relatórios e processos a serem encaminhados a autoridades superiores; |
FG-03 |
01 |
377,73 |
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Gestor de Serviços Conveniados Coordenar o desenvolvimento de trabalhos conveniados com outras esferas de governo ou órgão públicos, tais como auxilio no atendimento a delegacia de polícia civil, IGP nos procedimentos necessários a emissão de documentos de identificação, serviço militar, carteira de trabalho, SINE, mediação familiar, Defesa Civil, Bombeiros, dentre outros. |
FG-03 |
02 |
377,73 |
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Gestor de Prevenção a Endemias Responder pela organização e formulação de rotinas internas e externas visando o controle de endemias, monitoramento da dengue, Coordenar a Vigilância Sanitária voltada ao controle do Aedes Aegypti, visando promover e proteger a saúde da população por meio de estratégias e ações de educação e fiscalização; atuar em um conjunto de ações para eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente da população e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde. |
FG-03 |
01 |
377,73 |
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Gestor de Atendimentos na Unidade de Saúde Coordenar, organizar o atendimento ao público na unidade de saúde; prezando pelos encaminhamentos de acordo com protocolos de saúde, com atenção as prioridades legalmente estabelecidas |
FG-03 |
01 |
377,73 |
