Decreto Executivo 3459/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 02/09/2020
EMENTA
- “ALTERA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 3459/2020
“ALTERA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AMELIO REMOR JUNIOR, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Inciso VI, do artigo 85, da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 51 da Lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e, suas posteriores alterações;
DECRETA:
Art. 1º. Altera Comissão Permanente de Licitações, com a incumbência de realizar a habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento e o processamento e julgamento das propostas pertinentes aos processos licitatórios.
Art. 2º Ficam nomeados para comporem a Comissão Municipal Permanente de Licitações os servidores públicos municipais a seguir relacionados, sob a presidência do primeiro e na sua ausência do segundo relacionado abaixo:
a) CARLOS ALBERTO DOS SANTOS – Servidor (a) Público(a) Municipal do Quadro Permanente de Servidores, ocupante do cargo de Agente de Planejamento;
b) ALEX TADEU DE OLIVEIRA – Servidor (a) Público(a) Municipal do Quadro Comissionado, ocupante do cargo de Dirigente de Administração e Gestão;
c) CINTHIA REGINA SELIG – Servidor (a) Público(a) Municipal do Quadro Permanente, ocupante do Cargo de Engenheiro Agrônomo;
d) CLEUSA MENDES DE QUADROS – Servidor (a) Público(a) Municipal do Quadro Efetivo, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais;
e) VOLMIR FACCIO – Servidor (a) Público(a) Municipal do Quadro Permanente de Servidores, ocupante do Cargo de Técnica em Agropecuária;
f) LEA CRISTINA CAVALLI MARQUES – Servidor (a) Público(a) Municipal do Quadro Permanente de Servidores, ocupante do Cargo de Engenheiro Agrônomo.
§ 1º – na ausência do Presidente as sessões transcorrerão normalmente, coordenadas por seus sucessores, conforme determinado no artigo anterior, devendo, porém o Presidente em seu retorno, vistar as atas das sessões em que esteve ausente, ratificando-as e assumindo solidariamente a responsabilidade pelos atos da Comissão.
Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados pela Comissão Municipal Permanente de Licitações, efetuados até a data de publicação do presente Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se às disposições em contrário, em especial o Decreto n. 3406/2020, de 27 de maio de 2020.
Ouro Verde/SC, 02 de setembro de 2020.
AMELIO REMOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
O presente Decreto foi Registrado e Publicado em data supra.
ADÉCIO VALENDOLF KOSINSKI
VICE-PREFEITO MUNICIPAL
