Lei Ordinária 925/2015/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 25/03/2015
EMENTA
- “AUTORIZA O MUNICIPIO DE OURO VERDE A PARTICIPAR DO CAMPEONATO CATARINENSE DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL – EDIÇÃO 2015, DO CAMPEONATO REGIONAL DE FUTEBOL ORGANIZADO PELA LIGA ESPORTIVA XANXERENSE (LEX) 2015 E CAMPEONATOS REGIONAIS E MICRORREGIONAIS PROMOVIDOS PELA FEESPORTE, BEM COMO À REALIZAR DESPESAS COM OS REFERIDOS EVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 925/2015.
“AUTORIZA O MUNICIPIO DE OURO VERDE A PARTICIPAR DO CAMPEONATO CATARINENSE DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL – EDIÇÃO 2015, DO CAMPEONATO REGIONAL DE FUTEBOL ORGANIZADO PELA LIGA ESPORTIVA XANXERENSE (LEX) 2015 E CAMPEONATOS REGIONAIS E MICRORREGIONAIS PROMOVIDOS PELA FEESPORTE, BEM COMO À REALIZAR DESPESAS COM OS REFERIDOS EVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS“.
A Prefeita Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Ouro Verde autorizado a participar do Campeonato Catarinense de Futebol Não Profissional – Edição 2015, do Campeonato Regional organizado pela Liga Esportiva Xanxerense (LEX) 2015 e Campeonatos Regionais e Microrregionais promovidos pela Feesporte.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) com a participação do Município nos eventos referidos no art. 1º.
Parágrafo único. As despesas de que tratam a presente referem-se a: taxa de inscrição, registro da equipe, serviços de arbitragem, serviços de segurança, aquisição de material esportivo, fornecimento de alimentação, uniformes, transporte e demais despesas necessárias à participação dos eventos supramencionados.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento de 2015, na ação 2.30 – Manutenção do Desporto Comunitário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ouro Verde, em 25 de março de 2015.
Rosane Minetto Selig
Prefeita Municipal
A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.
Pedro Luiz Rebeschini
Secretário de Adm. e Gestão