Lei Complementar 033/2009
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2009
Data da Publicação: 03/03/2009
EMENTA
- "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO TERCEIRO DO ARTIGO 103 DA LEI COMPLEMENTAR 022/2005."
Integra da Norma
Lei Complementar Nº 033/2009.
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO TERCEIRO DO ARTIGO 103 DA LEI COMPLEMENTAR 022/2005."
SADI DE OLIVEIRA DA LUZ, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica alterada a redação do § 3º. do Artigo 103 da Lei Complementar 022/2005 que passa a vigorar da seguinte forma:
Lei Complementar 022/2005
[…]
Art. 103. (omissis)
§ 3º. Além dos casos previstos nos incisos do caput deste artigo, poderá haver afastamento de servidor quando cedido a outro Poder do Município para o exercício das atribuições do cargo correspondente ou a elas assemelhadas ou, ainda, para ocupação de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.
Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Ouro Verde, 03 de Março de 2009.
SADI DE OLIVERIA DA LUZ
Prefeito Municipal
A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.
JOÃO CANTON
Secretário de Adm. e Gestão
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