Lei Ordinária 634/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 14/04/2009
EMENTA
- DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS, DESTINADOS A URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E SOBREAVISO DO HOSPITAL REGIONAL SÃO PAULO, E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS".
Integra da Norma
Lei Nº 634/2009.
"DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS, DESTINADOS A URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E SOBREAVISO DO HOSPITAL REGIONAL SÃO PAULO, E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS".
SADI DE OLIVEIRA DA LUZ, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado, a repassar mensalmente o valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), a partir de 01 de Abril de 2009, para pagamento dos serviços do setor de urgência, emergência e sobreaviso do Hospital Regional São Paulo de Xanxerê – SC, de acordo com reunião realizada pelos Prefeitos da Região da AMAI e Diretores do Hospital São Paulo no dia 19 de fevereiro de 2009, no Município de Passos Maia – SC.
Parágrafo Único – Os valores do repasse mensal será realizado diretamente a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E CARITATIVA, mantenedora do Hospital Regional São Paulo – ASSEC, sob o CNPJ N.º 89.428.734/0022-04, e será depositado através da Conta do Banco do Brasil, Agência 0586-X, conta corrente 4369-9.
Art. 2º – A referida despesa será empenhada na Função Saúde do Orçamento Geral do Município, fazendo parte do mínimo de desembolso Constitucional Obrigatório na área da Saúde.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei n.º 462/2005.
Ouro Verde – SC, em 14 de abril de 2009
SADI DE OLIVEIRA DA LUZ
Prefeito Municipal
A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.
JOÃO CANTON
Secretário de Adm. e Gestão