Lei Ordinária 632/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 07/04/2009

EMENTA

  • "AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Integra da Norma

LEI N.º 632/2009.

"AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

SADI DE OLIVEIRA DA LUZ, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Sociedade Porvir Cientifico – Colégio La Salle, com sede no Município Xanxerê – SC, objetivando a manutenção de bolsas para alunos do 2º Grau (1. ª a 3. ª Série), cujo seus pais e/ou responsáveis residem no Município de Ouro Verde.

Art. 2º – O valor será repassado a Sociedade Porvir Cientifico – Colégio La Salle de Xanxerê, durante o exercício de 2009, será de R$ 12.240,00 (Doze mil e duzentos e quarenta reais), durante o ano de 2009, dividido em nove parcelas mensais de R$ 1.360,00 (um mil e trezentos e sessenta reais), que terá início a partir do mês de abril de 2009.

Art. 3º – O pagamento será repassado para a Sociedade Porvir Cientifico –  Colégio La Salle de Xanxerê – SC, devendo a mesmo fornecer relatório de atividade ao Setor Financeiro desta Municipalidade até 15 dias após efetuado o pagamento.                 

Art. 4º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrá por conta de Dotações orçamentárias do orçamento vigente do exercício de 2009.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.                   

Ouro Verde – SC, em 07 de abril de 2009

SADI DE OLIVEIRA DA LUZ

Prefeito Municipal

A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.

JOÃO CANTON

Secretario de Adm. e Gestão