Lei Ordinária 631/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 16/04/2009

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE PARTE DO IMÓVEL MATRICULADO NO CRI DA COMARCA DE ABELARDO LUZ – SC SOB N° 1.289 DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE – SC A ASSOCIAÇÃO DE VETERANOS DE OURO VERDE – "AVO".

Integra da Norma

LEI N.º 631/2009 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE PARTE DO IMÓVEL MATRICULADO NO CRI DA COMARCA DE ABELARDO LUZ – SC SOB N° 1.289 DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE – SC A ASSOCIAÇÃO DE VETERANOS DE OURO VERDE – "AVO".

Sadi de Oliveira da Luz, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente nos termos dos arts. 66, VI, 68, I e III e 86, II da Lei Orgânica do Município;

Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO com a Associação de Veteranos de Ouro Verde – "AVO", inscrita no CNPJ n° 01.652.333/0001-68, o bem imóvel com as seguintes especificações:

I – parte do imóvel de propriedade do município de Ouro Verde – SC sito no Perímetro Urbano do Município de Ouro Verde, cuja Concessão de Direito Real de Uso abrange uma área de 4.180,002 (quatro mil e cento e oitenta metros quadrados) dentro de uma área maior matriculada no CRI da comarca de Abelardo Luz – SC sob n° 1.289;

II – o imóvel objeto da Concessão de Direito Real de Uso está especificado no mapa anexo a esta Lei, dela fazendo parte, cujo memorial descritivo assim declara: "Do M-01 segue com ângulo interno de 79º55'30" numa distância de 77,00m até o M-02, confrontando com o lote urbano da matrícula n° 3.366 do O.R.I. de Abelardo Luz, de Irineu Luiz Ficagna; Do M-02 segue a montante pelo Lajeado Antagordinha, numa distância de 72,04m até o M-03, confrontando com o lajeado;  Do M-03 segue numa distância de 32,70m até o M-04, confrontando com parte do mesmo imóvel da matrícula n° 1.289 do O.R.I. de Abelardo Luz, de Município de Ouro Verde;  Do M-04 segue com ângulo interno de 88º47'56" numa distância de 41,61m até o M-05, distante 85,00m da esquina com a Rua João Maria Conrado, confrontando com a Rua Divalino Defaveri; Do M-05 segue com ângulo interno de 90º00'00" numa distância de 61,50m até o M-06, confrontando com parte do mesmo imóvel da matrícula n° 1.289 do O.R.I. de Abelardo Luz, de Município de Ouro Verde; Do M-06 segue com ângulo interno de 270º00'00" numa distância de 44.81m até o M-07, confrontando com parte do mesmo imóvel da matrícula n° 1.289 do O.R.I. de Abelardo Luz, de Município de Ouro Verde; Do M-07 segue com ângulo interno de 90º00'00" numa distância de 31,23m confrontando com o lote urbano da matrícula n° 4.505 do O.R.I. de Abelardo Luz, de Domingos Lamonatto, até o M-01, ponto inicial da descrição do perímetro.

Art. 2º. A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO será por tempo indeterminado e perdurará enquanto a Associação de Veteranos de Ouro Verde "AVO" utilizar o imóvel estritamente nas seguintes atividades:

I – Eventos Sociais;

II – Eventos Beneficentes;

III – Desporto Amador;

IV – Reuniões de Confraternização, e demais eventos conforme prevê seu estatuto social.

Art. 3°. O Poder Executivo Municipal oficializará a Concessão de Direito Real de Uso do imóvel objeto da presente Lei, para a Associação de Veteranos de Ouro Verde – "AVO", através de Contrato específico.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ouro Verde (SC), 16 de abril de 2009.

SADI DE OLIVEIRA DA LUZ

PREFEITO MUNICIPAL

A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.

JOÃO CANTON

Secretário de Adm. e Gestão