Lei Ordinária 622/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 03/02/2009

EMENTA

  • "AUTORIZA A VENDA DE BENS MÓVEIS, CONFORME ESPECIFICA."

Integra da Norma

LEI Nº 622/2009.

                                    "AUTORIZA A VENDA DE BENS MÓVEIS, CONFORME ESPECIFICA."

                                    SADI DE OLIVEIRA DA LUZ, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado mediante Processo Licitatório sob a modalidade "LEILÃO", a efetuar a venda dos seguintes bens:

a) – 1 (UM) AUTOMÓVEL VW/GOL 1.6 POWER, PLACAS MGS 1750, ANO DE FABRICAÇÃO 2003, E ANO DE MODELO 2004, CHASSI N.º 9BWCB05X04P044810, COM O LANCE MINIMO DE R$ 17.000,00 (DEZESSETE MIL REAIS).

  • b) – 1 (UM) AUTOMÓVEL VW/GOL 1.6 POWER, PLACAS MGP 3170, ANO DE FABRICAÇÃO 2003, E ANO DE MODELO 2004, CHASSI N.º 9BWCB05X04P046704, COM O LANCE MINIMO DE R$ 13.000,00 (TREZE MIL REAIS).
  • c) – 1 (UM) AUTOMÓVEL GM/CELTA, PLACAS MBO 5573, ANO DE FABRICAÇÃO E ANO DE MODELO 2002, CHASSI N.º 9BGRD08Z02G156795, COM O LANCE MINIMO DE R$ 11.500,00 (ONZE MIL E QUINHENTOS REAIS).
  • d) – 1 (UM) ONIBUS DE PASSAGEIROS COM 42 LUGARES MERCEDES BENZ, PLACAS BWS 4220, ANO DE FABRICAÇÃO E ANO DE MODELO 1973, CHASSI 34421311000702, COM O LANCE MÍNIMO DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS).

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

Ouro Verde – SC, em 03 de Fevereiro de 2009.

SADI DE OLIVERIA DA LUZ

Prefeito Municipal

                                    A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.

JOÃO CANTON

Secretário de Adm. e Gestão