Lei Ordinária 633/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 15/02/2009

EMENTA

  • "ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº. 101/95 (ATOS DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE) QUE DISPÕE SOBRE A TABELA DE COBRANÇA DE ALVARÁ SANITÁRIO E DE OUTRAS ATIVIDADES PERTINENTES À VIGILÂNCIA SANITÁRIA".

Integra da Norma

Lei  Nº 633/2009

"ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº. 101/95 (ATOS DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE) QUE DISPÕE SOBRE A TABELA DE COBRANÇA DE ALVARÁ SANITÁRIO E DE OUTRAS ATIVIDADES PERTINENTES À VIGILÂNCIA SANITÁRIA".

SADI DE OLIVEIRA DA LUZ, Prefeito Municipal de Ouro Verde, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente nos termos dos artigos 66, VI, 68, I e III e 86, II da Lei Orgânica do Município;

Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. – Fica alterado o anexo I – ATOS DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE – da Lei Municipal 101/95 de 14/12/1995 na forma dos artigos seguintes.

Parágrafo Único: A alteração prevista no caput deste artigo visa abranger novas atividades inexistentes ao tempo promulgação da Lei 101/95.

Art. 2º. – O anexo I da Lei 101/95 passa a vigorar com os itens previstos no ANEXO ÚNICO, TABELA II, ATOS DA SAÚDE PÚBLICA, da Lei Estadual nº. 13.236 de 27 de dezembro de 2004.

Parágrafo Único: Por contemplar maior número de atividades a mencionada tabela deverá ser adotada na íntegra.

Art. 3º. – A tabela II do Anexo Único da Lei Estadual 13.236/2004 é parte integrante da presente Lei Municipal como ANEXO I da Lei Municipal 101/1995.

Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º. – Revogam-se as disposições em contrário.

Ouro Verde, 15 de abril de 2009.

SADI DE OLIVEIRA DA LUZ

Prefeito Municipal

A presente Lei foi registrada e publicada em data supra.

JOÃO CANTON

Secretário de Adm. e Gestão